Boate Kiss: relatora no STJ vota por aumentar penas dos condenados
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, na terça-feira (15/9), três recursos sobre as penas dos quatro réus condenados pela tragédia na Boate Kiss.
O incêndio, ocorrido em 2013 em Santa Maria (RS), resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridas.
A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, votou por acolher parte de um recurso do Ministério Público gaúcho.
Ela propôs o aumento das penas dos empresários e sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, para 18 anos de prisão.
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Todas as penas seriam cumpridas em regime fechado.
O julgamento foi suspenso após o voto da relatora, devido a um pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Ainda não há data para a retomada da análise.
A turma também analisou recursos de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann contra as penas definidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em agosto do ano passado.
Naquela ocasião, a corte estabeleceu 12 anos de prisão para os empresários e 11 anos para os músicos.
Irregularidades da boate contribuíram para aumento das penas Nilsoni de Freitas argumentou que a culpabilidade dos agentes vai além da simples assunção do risco de produzir o resultado, conhecido como dolo eventual.
Para ela, a sentença original identificou um maior grau de reprovação na conduta dos sócios da boate.
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Com isso, a desembargadora apontou que a decisão do júri não usou os mesmos fatos para reconhecer o dolo eventual e para analisar negativamente a culpabilidade, ao contrário do que entendeu o TJRS.
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