Juiz nega excluir propaganda eleitoral de Celina que associa Arruda a roubo
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ) Carlos Alberto Martins Filho negou pedido de José Roberto Arruda (PSD) para tirar do ar uma propaganda eleitoral de Celina Leão (PP) que o associa a roubo e fala sobre o histórico policial e judicial do candidato.
A peça publicitária começa com a pergunta “você entregaria a chave da sua casa para quem já te roubou?”, seguida de trechos de reportagens sobre prisão e condenações de Arruda.
A defesa de Arruda alegou ao TRE-DF que a veiculação reiterada da peça em diferentes emissoras, dias e horários “caracterizaria estratégia de disseminação de mensagem ofensiva, caluniosa, sabidamente inverídica e destinada a degradar sua imagem”.
O juiz, porém, afirmou que “não se identifica a divulgação de acontecimentos inteiramente fictícios ou manifestamente dissociados da trajetória pública” de Arruda.
Leia também Distrito Federal Arruda promete cortar secretarias e cargos comissionados, caso seja eleito Distrito Federal Justiça manda Arruda apagar vídeo sobre advogado: “Descontextualizado” “Quanto à frase ‘Você entregaria a chave da sua casa para quem já te roubou?’, a inserção a veicula em conexão com referências a condenações por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e obrigações de ressarcimento”, afirmou o magistrado.
Segundo Carlos Alberto Martins Filho, “o fato de a linguagem empregada ser severa e marcadamente negativa não permite concluir, de plano, que a finalidade predominante da propaganda seja transformar o candidato em objeto de humilhação ou escárnio, de maneira dissociada de sua trajetória política e administrativa”.
O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, afirmou que não concorda com a decisão liminar e pediu submissão do recurso ao plenário do TRE-DF.
“É um ataque vil à honra.
Se o plenário do TRE manter a decisão, vou recorrer ao TSE.
Não posso concordar que essa propaganda seja paga com recursos públicos”, declarou.
No recurso, a defesa afirmou que “este juízo tem reconhecido ausência de mensagem sabidamente inverídica, gravemente distorcida ou lesões à honra do candidato ora representante em inserções de autoria da coligação adversária que vinculam verbos como ‘roubou’ e portador de ‘7 condenações’e que ‘deve 594 milhões de reais ao erário’, sendo certo que inexiste qualquer sentença judicial transitada em julgado, em qualquer esfera (administrativa, cível ou penal) e que autorize as informações divulgadas”.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.