Conciliação fracassa e disputa por bairro volta à Justiça em Corumbá
A tentativa de conciliação entre Corumbá e Ladário pela definição dos limites do Bairro Padre Ernesto Sassida foi encerrada sem acordo.
Com o fim das negociações, o processo retoma agora a tramitação na 2ª Vara Cível de Corumbá, que decidirá quais medidas serão necessárias antes do julgamento.
A área disputada reúne cerca de 5 mil moradores e teve parte de seu território atribuída a Ladário na delimitação utilizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) durante o Censo de 2022.
O impasse envolve aproximadamente 800 residências distribuídas por dez quadras, além da responsabilidade pela arrecadação de impostos e prestação de serviços públicos.
Ao Campo Grande News , o procurador-geral de Corumbá, Roberto Ajala Lins, explicou que, apesar das conversas entre os municípios, não houve consenso sobre os critérios que deveriam orientar a definição territorial.
“Não houve acordo porque, apesar do diálogo institucional mantido entre as partes, não foi possível alcançar consenso quanto aos critérios jurídicos e técnicos aplicáveis à delimitação territorial, nem quanto aos efeitos administrativos e sociais que uma eventual solução produzirá sobre a área e a população envolvidas”, afirmou.
Segundo Roberto, Corumbá participou da audiência disposta a construir uma solução negociada, mas considerou que a proposta precisaria oferecer segurança jurídica e considerar os serviços e investimentos públicos realizados na região.
“Por se tratar de matéria que repercute sobre a prestação de serviços públicos, os investimentos realizados, a organização administrativa e, principalmente, a situação dos moradores, Corumbá entende que qualquer composição deve estar apoiada em elementos técnicos consistentes e oferecer segurança jurídica suficiente”, declarou.
O procurador ressaltou que o fracasso da conciliação não significa que Corumbá tenha abandonado a possibilidade de entendimento com Ladário.
“A ausência de acordo não representa recusa ao diálogo nem oposição a uma solução técnica.
Significa apenas que, naquele momento, não foi possível formular uma proposta que conciliasse adequadamente todos esses aspectos e que pudesse ser assumida com responsabilidade pelos entes envolvidos”, disse.
Processo pode ter perícia - Com o encerramento da conciliação, o caso volta a seguir o rito normal na 2ª Vara Cível.
Isso não significa, porém, que uma sentença será proferida imediatamente.
De acordo com Roberto Lins, caberá ao juízo estabelecer os pontos sobre os quais os municípios divergem, analisar os documentos apresentados e decidir se será necessária a produção de novas provas.
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