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TCE aponta acúmulo ilegal de vencimentos e manda Deracre cancelar gratificação de servidor

ac24horas ·
TCE aponta acúmulo ilegal de vencimentos e manda Deracre cancelar gratificação de servidor

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) reconheceu a ilegalidade na acumulação de vencimentos recebidos pelo servidor público Vanderlei Freitas Valente, ocupante de cargo no Departamento de Estradas de Rodagens, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (DERACRE) e cedido ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Acre (CREA-AC).

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do TCE-AC, no Acórdão nº 15.966/2026/Plenário, durante a 1.658ª Sessão Plenária Ordinária.

O processo, de nº 145.286, teve como objeto uma inspeção destinada a verificar a legalidade da acumulação remunerada de cargos públicos.

Segundo o Tribunal, a cessão do servidor para outra entidade, com ônus para o órgão de origem, não impede o recebimento de eventual complementação paga pela entidade cessionária, desde que exista previsão legal.

Entretanto, o pagamento de gratificação por função de direção ou chefia pelo órgão de origem não é permitido quando o servidor cedido deixa de exercer a respectiva função.

Diante disso, o TCE-AC determinou ao presidente do DERACRE o cancelamento imediato do pagamento da gratificação por função de direção ou chefia concedida a Vanderlei Freitas Valente.

A determinação também deverá ser aplicada a outros servidores que eventualmente estejam na mesma situação.

O DERACRE deverá ainda atualizar a ficha de assentamento funcional do servidor e informar ao Tribunal, no prazo de 15 dias, o cumprimento da determinação.

O descumprimento poderá resultar na responsabilização dos envolvidos.

Apesar de reconhecer a acumulação ilegal de vencimentos, o Plenário decidiu dispensar a devolução dos valores recebidos pelo servidor.

Conforme o acórdão, a medida considera a presunção de boa-fé do beneficiário e o fato de que a própria Administração teria adotado uma interpretação equivocada da legislação.

O processo também determinou a exclusão de Sócrates José Guimarães do polo passivo, por não figurar como implicado na irregularidade.

Ele e Petrônio Aparecido Chaves Antunes foram notificados da decisão, sendo este último representado por seus procuradores.

O relator do processo foi o conselheiro Mario Sérgio Neri de Oliveira, com revisão da conselheira Naluh Maria Lima Gouveia.

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