Brasil define regras para exportação de produtos com cotas para a Noruega
O governo brasileiro definiu os procedimentos para as empresas acessarem as cotas de exportação previstas no acordo comercial entre o Mercosul e a EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio) destinadas ao mercado norueguês.
As regras, publicadas pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior), entram em operação a partir de 1º de novembro, quando o acordo começa a valer para as trocas comerciais entre Brasil e Noruega.
As cotas abrangem produtos como carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, milho, suco de maçã, farinha de soja, trigo duro e melaço de cana, entre outros.
O mecanismo permite que exportadores brasileiros acessem os benefícios tarifários negociados para quantidades específicas de mercadorias.
Leia Mais Brasil promulga acordo de livre comércio entre Mercosul e Efta Brasil homologa acordos de livre comércio com EFTA e Singapura Carne bovina ganha mercado com acordo entre Mercosul e Singapura A regulamentação estabelece que a distribuição das cotas em 2026 seguirá a ordem de apresentação dos pedidos pelas empresas exportadoras aos governos dos países do Mercosul.
A concessão das licenças dependerá da disponibilidade de saldo e dos limites previstos para cada operação.
No Brasil, a Secex será responsável pela gestão e pelo controle das cotas por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, disponível no Portal Único Siscomex.
Para acessar o benefício, a empresa deverá solicitar uma licença de exportação pelo sistema.
Após verificar a disponibilidade de saldo, a Secex poderá reservar a quantidade solicitada e autorizar a operação.
A partir do deferimento da licença, o exportador terá até 60 dias para vinculá-la à Declaração Única de Exportação e efetivar o procedimento.
Com o desembaraço aduaneiro da carga, o sistema disponibilizará o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento necessário para a aplicação da preferência tarifária no mercado norueguês.
Caso a licença não seja vinculada à declaração de exportação dentro do prazo ou seja cancelada pela empresa, o certificado será anulado e o saldo correspondente retornará à cota, ficando disponível para outros exportadores.
Entrada em vigor do acordo O acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA foi assinado em 16 de setembro de 2025.
A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.
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