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Justiça determina que Detran-PI ofereça intérpretes de Libras e proíbe cobrança extra em autoescolas

G1 Piauí ·
Justiça determina que Detran-PI ofereça intérpretes de Libras e proíbe cobrança extra em autoescolas

Detran/PI Reprodução/Mariana Alves (G1) A Justiça do Piauí determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) adote medidas para garantir acessibilidade a pessoas surdas ou com deficiência auditiva que desejam obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Entre as obrigações estão a oferta de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a proibição de cobrança adicional por esse serviço nas autoescolas.

O g1 entrou em contato com o Detran-PI buscando um posicionamento sobre a decisã ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp A decisão foi assinada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, após pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).

O órgão de trânsito deverá cumprir as determinações dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

A medida busca assegurar acessibilidade em todas as etapas do processo de habilitação, desde o atendimento nos órgãos de trânsito e as aulas nas autoescolas até a realização dos exames necessários para obter a CNH.

Agora no g1 Veja o que o Detran-PI deverá fazer A decisão estabelece prazos para que o órgão de trânsito e as instituições credenciadas adotem as medidas determinadas pela Justiça: Em até 30 dias: disponibilizar intérpretes de Libras nos postos de atendimento e nas etapas do processo de habilitação sob responsabilidade do Detran-PI.

Em até 15 dias: apresentar um cronograma de capacitação de pelo menos 5% dos servidores do órgão.

O treinamento deverá ser concluído em até 90 dias após a apresentação do plano.

Em até 60 dias: adequar as normas de acessibilidade aplicáveis aos exames de habilitação, às autoescolas, às plataformas de ensino a distância e às clínicas credenciadas.

Em até 180 dias: garantir que as entidades já credenciadas se adaptem às exigências de acessibilidade.

Em até 60 dias: implantar mecanismos de fiscalização e auditoria anual das instituições credenciadas.

Em até 30 dias: publicar no site do Detran-PI as regras de credenciamento e a lista atualizada das instituições autorizadas a prestar os serviços.

Denúncias apontaram dificuldades nas autoescolas A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Janaína Rose Aguiar, da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, após denúncias sobre dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência auditiva para obter a carteira de motorista no estado.

Durante a investigação, conduzida por meio de um inquérito civil, foram relatados casos de recusa de atendimento por Centros de Formação de Condutores (CFCs), conhecidos como autoescolas, e exigências para disponibilizar intérpretes de Libras.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Piauí.

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