Casal compra casa com entrada independente pelos fundos, usada há décadas, e descobre durante a reforma que não existe servidão registrada para a passagem
Saiba quais provas podem ajudar o casal a manter o direito de passagem
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A entrada independente usada há décadas parecia fazer parte da casa, mas a reforma revelou que o corredor atravessava outro imóvel sem uma servidão de passagem registrada . A ausência desse registro cria insegurança para os compradores, pois o uso antigo não garante automaticamente que o acesso poderá continuar aberto nas mesmas condições.
A servidão de passagem é um direito criado em benefício de um imóvel sobre uma parte de outro. O terreno beneficiado é chamado de prédio dominante. Já aquele que suporta o corredor, portão ou caminho é o prédio serviente. Para a constituição formal entre proprietários, o acordo deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Sem esse registro, a entrada pelos fundos pode ter funcionado apenas por autorização verbal ou tolerância dos antigos donos. Nesse cenário, a passagem existe fisicamente, mas não aparece como um direito real na matrícula. A venda da casa também não transforma automaticamente a permissão antiga em uma servidão formal.
O tempo de utilização é relevante, principalmente quando existe um corredor definido, portão próprio, pavimentação ou outras obras permanentes que tornam o acesso visível. O Código Civil permite discutir o reconhecimento por usucapião de uma servidão aparente exercida de forma contínua e sem contestação, desde que os requisitos legais sejam comprovados.
Porém, contar apenas que a família anterior usava o caminho há muitos anos não é suficiente. Será necessário demonstrar a duração, a ausência de oposição, a aparência permanente e a forma como o acesso era exercido. Se o uso dependia de favores, chaves emprestadas ou autorizações revogáveis, o reconhecimento se torna mais difícil.
Servidão e passagem forçada são institutos diferentes. A passagem forçada protege o imóvel que não possui acesso à via pública, nascente ou porto. Nesse caso, o proprietário pode exigir uma saída pelo terreno vizinho mediante indenização, escolhendo-se o trajeto que cause menor prejuízo.
Se a casa já possui uma entrada regular pela frente, o acesso independente pelos fundos pode representar apenas comodidade. A preferência por entrar com o carro, receber materiais de obra ou alcançar o quintal com mais facilidade não caracteriza, por si só, um imóvel sem saída. Nessa hipótese, a solução dependerá da servidão, de um acordo ou do reconhecimento judicial do uso antigo.
O casal deve evitar fechar, alargar ou alterar o corredor durante a reforma. Antes de intervir, precisa confirmar em qual terreno a passagem está localizada e reunir provas sobre sua utilização histórica.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.