É #FAKE que distribuição de panfletos do PT em Santa Catarina ocorreu porque partido deu ordem aos Correios
Publicações omitem que entrega de material eleitoral pelos Correios ocorre de maneira legalizada g1 Circulam nas redes sociais publicações afirmando que o PT obrigou funcionários dos Correios a entregarem panfletos do candidato ao Senado pelo partido em Santa Catarina, Décio Lima.
É #FAKE. ✅ Siga o canal de Fato ou Fake no WhatsApp Selo Fake (Horizontal) g1 🔴 Como são os posts? Vídeos que viralizaram no X e no Instagram desde o início de setembro mostram um homem questionando uma funcionária dos Correios sobre a entrega de panfletos de Décio Lima, candidato do PT ao Senado por Santa Catarina.
Na votação deste domingo (4), o petista não se elegeu: as duas vagas no estado ficaram com Carol De Toni (PL) e Carlos Bolsonaro (PL).
Na gravação, o autor das imagens se aproxima de entregadora dos Correios, que aparece segurando panfletos do PT enquanto está em pé em uma calçada, perto de um carro oficial da companhia .
Questionada sobre uma suposta obrigatoriedade de distribuir especificamente material do partido, a mulher responde: "Olha, como é que é: todo mundo é obrigado a entregar aqui. [...] todo mundo dos Correios [é] obrigado a entregar".
Veja dois exemplos de legendas de posts que compartilharam a cena: "Isso é um absurdo: os Correios trabalhando para o PT.
Isso tem que ser investigado"; e"Eles pensam que são donos das estatais.
Funcionária dos Correios diz que todos são obrigados a entregar panfletos do PT".
Apesar de ser real --- e não produto de inteligência artificial (IA) --, o vídeo não registra uma atividade ilegal.
Procurada pelo Fato ou Fake, a assessoria de imprensa dos Correios desmentiu a alegação do homem e explicou, por e-mail: "A entrega de material de campanha eleitoral por seus carteiros ocorre de forma regular e em conformidade com a legislação brasileira.
O material é enviado por meio do serviço de Mala Direta, disponibilizado a todos os candidatos, partidos políticos, comitês eleitorais e demais pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos requisitos estabelecidos para utilização do serviço postal.
Ou seja, as alegações são mentirosas".
A nota informa que Mala Direta está previsto na Lei nº 6.538/1978, sobre serviços postais no país: "No caso específico das campanhas eleitorais, os objetos postais devem ser obrigatoriamente identificados no momento da postagem.
Conforme normas da Justiça Eleitoral, as correspondências são remetidas com identificação do candidato ou partido responsável, incluindo o respectivo CNPJ, a expressão 'Eleições' e a indicação legal prevista para esse tipo de distribuição".
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Santa Catarina.