Juiz do TRE-DF nega pedido de Celina para suspender vídeos de Grass
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ) Rafael Moreira Mota indeferiu pedido de liminar apresentado pela governador e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), para suspender vídeos de Leandro Grass (PT).
Segundo o processo, no material divulgado durante o horário eleitoral gratuito, Grass falou sobre desdobramentos do caso do Banco de Brasília (BRB) e Banco Master, sobre relações comerciais com empresário do transporte coletivo e prestação de serviços por familiares a empresa contratada pelo GDF.
Em decisão expedida no sábado (19/9), o juiz afirmou que “ embora a propaganda adote tom ácido, crítico e manifestamente desfavorável à representante, as falas veiculam valorações políticas e referências a episódios previamente debatidos na esfera pública, cuja exata extensão não pode ser adequadamente mensurada em cognição sumária ”.
Leia também Distrito Federal Igape/Record: Celina tem 41,5% dos votos, Arruda soma 16,3%, e Grass, 15,8% Distrito Federal Grass promete manter empregos de cobradores de ônibus no DF Distrito Federal Leandro Grass promete reforma agrária e uso de terras da Terracap no DF “Não resta demonstrada, nesta análise perfunctória, a ocorrência de falsidade sabida ou de grave descontextualização capaz de desbordar dos limites da crítica política.
Por essa razão, a prudência recomenda o aguardo do contraditório e da manifestação do Ministério Público Eleitoral antes de qualquer medida de supressão de conteúdo”, declarou o magistrado.
Na ação, Celina Leão apontou que o conteúdo é desabonador à imagem, “ultrapassando os limites da crítica política ao imputar-lhe fatos graves sem comprovação”.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.