Juíza manda empresa reintegrar 22 demitidos pós-eleição; dono nega dispensa
A juíza substituta da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Manuela de Albuquerque Viana, determinou hoje a imediata reintegração de 22 funcionários demitidos de uma fábrica de confecções logo após a eleição por perseguição política. A decisão não cita, mas a coluna apurou que esses empregados teriam votado em Lula (PT).
Os funcionários devem retornar em até 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil por cada trabalhador não reintegrado.
A consumação de dispensas discriminatórias priva sumariamente os trabalhadores da fonte exclusiva de sua subsistência alimentar, gerando insegurança econômica e flagrante abalo psíquico individual e coletivo. Outrossim, a manutenção do afastamento consolida a eficácia perversa do ato intimidatório perante todo o corpo funcional da fábrica, perpetuando o receio de represálias e amordaçando a liberdade de pensamento no meio laboral. Trecho da decisão
A denúncia apresentou áudios e fotografias registrados no ambiente do trabalho. A empresa, que é optante do Simples, existe desde outubro de 2003.
Na decisão, a juíza cita que houve "comprovação documental" da perseguição aos funcionários e cita que foram afixados "cartazes depreciativos no interior da fábrica".
A magistrada ainda solicitou a relação completa e a qualificação de todos os trabalhadores dispensados desde 26 de outubro, "acompanhada dos respectivos termos rescisórios e comprovantes de convocação/notificação para retorno ao serviço, bem como o livro ou folha de registro dos empregados do estabelecimento relativo aos meses de setembro e outubro de 2026".
A empresa ainda será obrigada a publicar, também no prazo de 48 horas, um esclarecimento e retratação encaminhada de forma individualizado a todos os empregados. Além disso, terá de publicar nos perfis oficiais da fábrica nas redes sociais (por 15 dias consecutivos no feed e por sete nos stories) a seguinte declaração:
A direção da empresa vem a público esclarecer que a liberdade de convicção e preferência política é direito fundamental de todo cidadão e trabalhador, sendo rigorosamente vedada qualquer conduta de ameaça, coação, intimidação ou discriminação no âmbito das relações laborais, assegurando-se a todos , comprovando-se a os empregados um ambiente de trabalho livre e democrático.
Uma audiência inicial do processo foi marcada para o dia 13 de novembro. Até a resolução do caso, a empresa está proibida de "praticar novos atos de assédio moral eleitoral, perseguição, coação ou ameaça contra os empregados ora reintegrados ou remanescentes."
Como a decisão é liminar, não há ainda nenhum advogado habilitado a defender a empresa no processo. A reportagem ligou para o telefone fixo da fábrica, mas as ligações não foram completadas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.