TRE-RJ rejeita candidatura de Cristiane Brasil e pede investigação contra DC
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro da candidatura de Cristiane Brasil (DC) à Câmara dos Deputados , alegando vínculo da candidata com organização criminosa. A corte também pediu a investigação do Democracia Cristã por possível fraude . Procurados pelo Estadão , Cristiane Brasil e o partido não se manifestaram. O espaço está aberto .
A decisão foi proferida na última segunda-feira (14) e negou a participação de Cristiane Brasil na corrida eleitoral. Para a maioria do colegiado, a conduta da ex-deputada federal violou o artigo 17 da Constituição Federal , que no parágrafo quarto veda a participação de organizações paramilitares em partidos políticos .
O documento também faz menção à tese das “milícias de gravata” , uma referência aos grupos que atuam dentro da estrutura do Estado e atentam contra a administração pública . “Aquelas que, por meios não violentos, se apropriam da estrutura do Estado e projetam esse poder sobre o processo político-eleitoral”. Em outro trecho, a decisão ainda fala em “equivalência funcional com a organização paramilitar” .
Filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), Cristiane foi presa em setembro de 2020 no âmbito da Operação Catarata , que apurou desvios na Prefeitura do Rio, nas gestões de Eduardo Paes (à época no antigo DEM, hoje União Brasil) e Marcelo Crivella (à época no Republicanos).
Na última terça-feira (15), a candidata publicou um vídeo pelo perfil que mantém no Instagram e d isse estar sendo perseguida . Também afirmou que pretende recorrer da decisão da Justiça Eleitoral .
No voto, o relator da ação, Paulo César Salomão Filho, ainda tratou da hipótese de fraude à vedação constitucional por parte da sigla a que Cristiane Brasil é filiada, o DC . O magistrado citou a responsabilidade dos partidos políticos de avaliar quem está apto a disputar a eleição , com base no monopólio das candidaturas conferido às agremiações políticas pela legislação brasileira.
“Quando a jurisprudência do TSE apresenta o impedimento à candidatura de quem integra ou é apoiado por organização armada, não está criando um óbice autônomo e exclusivo do candidato, mas conferindo eficácia a uma vedação cujo destinatário primeiro é o partido político.”
Paulo César remeteu o caso ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e pediu que seja apurado se houve fraude à proibição prevista no parágrafo quarto do artigo 17 da Constituição .
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