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Marcola,chefe do PCC, será julgado por mandar matar PM e agente

Jovem Pan ·

O Tribunal de Justiça de São Paulo marcou para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027, às 9h, o julgamento de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola , apontado como principal liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC), pelo Tribunal do Júri da Capital.

Marcola é um dos seis réus do processo, acusado de envolvimento na morte de um policial militar e na tentativa de homicídio de outro agente, em 12 de maio de 2006 , em Jundiaí, no interior de São Paulo.

A decisão é do juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo.

Na decisão, o magistrado considera que Marcos Willians Herbas Camacho e Júlio César Guedes de Moraes são os respons[áveis pela prática de homicídio qualificado, com referência a tentativa de homicídio e participação no crime.

Já outros réus — Juliano da Silva Dias, Marcos Antonio Roque, Paulo Sérgio Elídio e Marcos Paulo Ferreira Lustosa — respondem também por acusações que incluem associação criminosa.

O processo envolve, portanto, uma investigação criminal de grande complexidade, com seis acusados que terão suas condutas analisadas pelo Conselho de Sentença.

Testemunhas Para o julgamento, testemunhas serão ouvidas.

Entre os nomes estão policiais militares e civis que participaram das investigações ou aparecem relacionados aos fatos.

O Ministério Público havia pedido ainda a convocação de outras testemunhas, mas o juiz indeferiu esse requerimento.

Segundo a decisão, não foi demonstrada a imprescindibilidade dessas oitivas, uma vez que os depoimentos estavam relacionados a um incidente de falsidade já concluído, cujo laudo havia sido homologado por sentença transitada em julgado.

A decisão também estabelece que, caso alguma testemunha não seja localizada, o julgamento não será automaticamente remarcado.

Marcola poderá comparecer ao julgamento Como alguns dos acusados estão presos por determinação de outros juízos, o magistrado determinou que as defesas informem se pretendem o comparecimento pessoal dos réus ao plenário ou se irão dispensá-lo, conforme previsto no Código de Processo Penal.

No caso de dispensa, a defesa deverá apresentar requerimento assinado conjuntamente pelo acusado e pelo advogado .

Caso contrário, serão mantidas as providências para a requisição e condução dos réus ao plenário.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.

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