Marcola,chefe do PCC, será julgado por mandar matar PM e agente
O Tribunal de Justiça de São Paulo marcou para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027, às 9h, o julgamento de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola , apontado como principal liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC), pelo Tribunal do Júri da Capital.
Marcola é um dos seis réus do processo, acusado de envolvimento na morte de um policial militar e na tentativa de homicídio de outro agente, em 12 de maio de 2006 , em Jundiaí, no interior de São Paulo.
A decisão é do juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo.
Na decisão, o magistrado considera que Marcos Willians Herbas Camacho e Júlio César Guedes de Moraes são os respons[áveis pela prática de homicídio qualificado, com referência a tentativa de homicídio e participação no crime.
Já outros réus — Juliano da Silva Dias, Marcos Antonio Roque, Paulo Sérgio Elídio e Marcos Paulo Ferreira Lustosa — respondem também por acusações que incluem associação criminosa.
O processo envolve, portanto, uma investigação criminal de grande complexidade, com seis acusados que terão suas condutas analisadas pelo Conselho de Sentença.
Testemunhas Para o julgamento, testemunhas serão ouvidas.
Entre os nomes estão policiais militares e civis que participaram das investigações ou aparecem relacionados aos fatos.
O Ministério Público havia pedido ainda a convocação de outras testemunhas, mas o juiz indeferiu esse requerimento.
Segundo a decisão, não foi demonstrada a imprescindibilidade dessas oitivas, uma vez que os depoimentos estavam relacionados a um incidente de falsidade já concluído, cujo laudo havia sido homologado por sentença transitada em julgado.
A decisão também estabelece que, caso alguma testemunha não seja localizada, o julgamento não será automaticamente remarcado.
Marcola poderá comparecer ao julgamento Como alguns dos acusados estão presos por determinação de outros juízos, o magistrado determinou que as defesas informem se pretendem o comparecimento pessoal dos réus ao plenário ou se irão dispensá-lo, conforme previsto no Código de Processo Penal.
No caso de dispensa, a defesa deverá apresentar requerimento assinado conjuntamente pelo acusado e pelo advogado .
Caso contrário, serão mantidas as providências para a requisição e condução dos réus ao plenário.
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