Entenda decisão que considerou ilegal norma sobre harmonização orofacial
A 8ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconheceu, por maioria de votos, a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do CFO (Conselho Federal de Odontologia) , que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar uma série de procedimentos estéticos na face .
O julgamento envolve a chamada harmonização orofacial (HOF) , reconhecida pelo CFO como especialidade odontológica em 2019.
A norma autorizava cirurgiões-dentistas especializados na área a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
A resolução também previa procedimentos destinados aos terços superior, médio e inferior da face.
A controvérsia chegou à Justiça em uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO .
As entidades médicas sustentaram que o conselho teria ultrapassado sua competência regulamentar ao permitir procedimentos que não estariam previstos na legislação como atribuições da Odontologia.
Leia Mais "Reações são esperadas", dizem especialistas após procedimento de Virginia Dona de clínicas estéticas é presa por complicações em pacientes Cirurgia plástica melhora a autoestima mesmo ou é só uma ilusão? O que a resolução do CFO estabelece A Resolução nº 198/2019 reconheceu formalmente a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
O texto definiu a HOF como um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação para o equilíbrio estético e funcional da face.
Entre as competências atribuídas ao especialista estavam o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários, além de intradermoterapia e aplicação de biomateriais indutores de colágeno.
A resolução também autorizava procedimentos biofotônicos e laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
A norma previa ainda a possibilidade de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, o que se tornou um dos principais pontos de controvérsia no processo.
Qual era a discussão jurídica A principal questão jurídica do processo trata da competência da CFO para criar, por meio de uma resolução, uma especialidade e estabelecer novas competências profissionais que não estivessem expressamente previstas em lei.
A Lei nº 5.081/1966 regulamenta o exercício da Odontologia e estabelece, entre as atribuições do cirurgião-dentista, a prática dos atos pertinentes à profissão.
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