Justiça cancela cerimônia que tornaria Flávio Bolsonaro cidadão de Salvador
A juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu liminar e cancelou a solenidade de entrega do Título de Cidadão da Cidade de Salvador ao senador e candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL).
A cerimônia, que seria realizada amanhã no Farol da Barra, foi suspensa e só poderá ocorrer após o segundo turno das eleições.
A decisão atendeu a um pedido formulado em ação popular por Maria Lúcia Andrade da Silva. A autora contestou a aprovação da resolução pela Câmara e a decisão da Mesa Diretora de transferir temporariamente a sede do Legislativo para o ponto turístico para a realização do evento.
A Câmara de Salvador aprovou a honraria, porposta pelo vereador Cezar Leite (PL), na sessão ordinária de terça-feira (13). A data da entrega foi escolhida pela presença de Flávio em Salvador neste fim de semana.
A coluna procurou a Câmara para saber se vai recorrer da decisão e aguarda retorno.
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Na decisão, a magistrada ponderou que, embora o poder legislativo possua autonomia para conceder comendas e honrarias, a realização da solenidade em local externo e em pleno período eleitoral de segundo turno fere os princípios da moralidade, impessoalidade e razoabilidade.
"O momento escolhido pelo parlamento para a realização da cerimônia e a transferência extraordinária de sede do Legislativo interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária", destaca.
Além disso, a decisão apontou que a transferência da sede para o Farol da Barra acarretaria o deslocamento de infraestrutura, segurança, cerimonial e servidores, gerando gastos desproporcionais e desnecessários ao erário municipal.
A Justiça ressaltou que a decisão não cassa a honraria concedida pelo plenário do Legislativo, a liminar recaiu apenas sobre o momento do evento e a transferência de sede.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa de R$ 500 mil à Câmara. A casa legislativa deverá ainda aguardar o fim do processo eleitoral para agendar nova data para a entrega oficial da honraria.
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