TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos vetados e suspende impulsionamento pago dos perfis
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação.
A decisão também esclarece que a norma vale para posts considerados reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados, mesmo que não sejam os mesmos.
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