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TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos vetados e suspende impulsionamento pago dos perfis

G1 Política ·
TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos vetados e suspende impulsionamento pago dos perfis

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação.

A decisão também esclarece que a norma vale para posts considerados reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados, mesmo que não sejam os mesmos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.

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