Bruno Reis se posiciona contra nova candidatura de Carlos Muniz
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), se manifestou contra a possibilidade de o vereador Carlos Muniz (PSDB) disputar a presidência da Câmara Municipal de Salvador (CMS) para o biênio 2027-2028.
Em informações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), o gestor defendeu que o período de 2023 a 2024, quando Muniz assumiu o comando da Casa após a renúncia de Geraldo Júnior (MDB), seja contabilizado para fins do limite de recondução ao cargo.O documento obtido pelo portal A TARDE foi enviado ao ministro Gilmar Mendes, relator do processo que julga a continuidade de Muniz no cargo, nesta segunda-feira, 26.
Bruno Reis pede que seja mantida a decisão que negou liminar ao PDT para permitir uma nova candidatura do edil do PSDB à Presidência da Casa.Atualmente, o vereador exerce a presidência da Câmara no biênio 2025-2026.
Caso concorra e seja eleito novamente, poderá permanecer no comando da Casa por três períodos consecutivos, de janeiro de 2023 a janeiro de 2029, conforme o argumento apresentado pela prefeitura.
Leia Também: PRECONCEITO Servidora é exonerada na Bahia após postagem sobre eleitores de Lula FUGA DE FLÁVIO VÍDEO: Mãe de Flávio Bolsonaro lamenta fuga de “mais um filho” aos EUA REPERCUTIU “Demitir petista”: MPT recebe 530 denúncias de assédio após eleição Prefeitura contesta argumento do PDTO PDT recorreu ao STF para tentar reverter a decisão de Gilmar Mendes.
A legenda argumenta que Muniz assumiu a presidência por sucessão regimental, após ter sido eleito primeiro vice-presidente em março de 2022, e que esse período não deveria ser considerado uma recondução ao cargo.O partido também sustenta que o STF, ao julgar a composição da Mesa Diretora de Salvador em 2023, reconheceu a presidência daquele biênio como pertencente a Geraldo Júnior.
Na avaliação da legenda, contabilizar o mesmo período para Muniz representaria uma dupla atribuição de mandato.Bruno Reis contesta essa interpretação.
Segundo o prefeito, a ação julgada pelo STF em novembro de 2023, não examinou a elegibilidade de Muniz para o biênio 2027-2028.
Para a prefeitura, o entendimento firmado naquela ação não impede que o período em que o vereador efetivamente exerceu a presidência seja considerado no cálculo do limite de recondução.Sucessão deve ser contabilizada?Na manifestação, Bruno Reis argumenta que Muniz assumiu a presidência no início do biênio 2023-2024 e permaneceu no cargo durante todo o período.
Por isso, segundo o documento, o caso não seria equivalente a situações de exercício temporário ou incompleto de um mandato.“A alternância é aferida pelo exercício efetivo do cargo, não importando a forma como se deu a investidura.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.