Juiz autorizou busca em eventuais "paredes ocas" e "falsos armários" no BRB
A Justiça Federal autorizou a Polícia Federal ( PF ) a usar a força para cumprir o mandado de busca e apreensão na sede do Banco de Brasília ( BRB ).
A decisão do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal (SJDF), permitiu que os agentes rompessem acessos e examinassem locais escondidos na estrutura do prédio.
A busca foi realizada pela Polícia Federal (PF) em 18 de novembro de 2025, no âmbito da 1ª fase da Operação Compliance Zero.
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Apesar da autorização para o uso da força em caso de recusa, a operação de busca da PF registrou que o acesso foi integralmente franqueado pelo advogado e pela equipe do banco, ocorrendo de “forma serena e sem intercorrências coercitivas” .
A determinação judicial também deu permissão para a polícia recolher documentos, dinheiro, moedas estrangeiras e equipamentos eletrônicos Documentos do Banco Master e computadores confiscados Durante as buscas realizadas nos andares da presidência e das diretorias executivas, localizados no 17º e 18º andares, e da superintendência, no 11º andar, a Polícia Federal (PF) apreendeu computadores de mesa (desktops), notebooks, discos rígidos externos (HDs) e agendas de anotações manuscritas.
Entre os materiais recolhidos estão papéis intitulados “Estratégia Mitigação de Risco Master”, “Aquisições de Carteiras Master”, “Operação BRB x Master – Hipótese de controle sem Daniel Vorcaro” e a “Minuta de Relatório Executivo de Due Diligence (‘Red Flags’)”.
A apreensão incluiu minutas e relatórios do “Projeto Vitrine” e “Projeto Vértice”, análises sobre a compra do Banco Master pelo BRB, datadas de agosto de 2025, e um projeto de lei interno autorizando a aquisição de participações em instituições financeiras no Brasil e no exterior.
Os policiais confiscaram documentos sobre o “Delta Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia” relacionados ao aumento de capital do BRB, debêntures lastreadas em Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), “Treasuries do Master” e Cédulas de Crédito Bancário (CCBs).
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