São Paulo tem cinco dias para evitar primeiro transfer ban de agência brasileira de fair play financeiro
Domingos Duarte não joga mais pelo São Paulo nesta temporada Veja as notícias dos times de São Paulo nesta terça-feira O São Paulo tem cinco dias para pagar uma dívida de R$ 1 milhão com o Novorizontino e evitar se tornar o primeiro clube do país a receber um transfer ban da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf), que começou a operar neste ano.
O valor é referente à transferência de Djhordney.
O acordo era pelo pagamento de cinco parcelas de R$ 200 mil, mas nenhum foi cumprido.
O contrato previa a execução total da dívida em caso de atraso.
Em agosto, a agência, responsável por fiscalizar o cumprimento das regras de fair play financeiro no Brasil, advertiu o São Paulo e deu prazo de 45 dias para que a dívida fosse quitada, sob pena de imposição automática de transfer ban.
O prazo final se encerra na próxima segunda-feira.
Djhordney em atuação pelo São Paulo contra o Internacional Paulo Pinto/SPFC À época, o São Paulo informou, em nota, que havia chegado a um acordo com o Novorizontino.
O clube do interior paulista, porém, avisou em seguida que não havia qualquer negociação.
A disputa se enquadra na regra de transição da Anresf, que pune dívidas contraídas entre os clubes depois da publicação do regulamento, em janeiro – dívidas anteriores às desta temporada só estão sujeitas a sanção a partir de dezembro.
Para se livrar da punição, o São Paulo também pode apresentar à agência um novo acordo de pagamento, com a anuência do Novorizontino.
Na prática, além do constrangimento pela sanção, o transfer ban não teria consequências práticas neste momento, já que a janela de registro de atletas está fechada.
Recentemente, Grêmio e América-MG foram punidos com bloqueios de registros de atletas, o que tem sido chamado de “transfer ban preventivo”.
Harry Massis, presidente do São Paulo Marcos Ribolli Tratam-se de situações diferentes da do São Paulo.
Gaúchos e mineiros apresentaram uma reestruturação de plano de pagamento de dívidas na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), o que os enquadrou nas regras de eventos de insolvência da Anresf.
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