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MPE orienta polícia a respeitar panelaços após porteiro ser levado à delegacia em Maceió

G1 Alagoas ·
MPE orienta polícia a respeitar panelaços após porteiro ser levado à delegacia em Maceió

Porteiro é levado à delegacia durante panelaço contra Flávio Bolsonaro em Maceió O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, nesta terça-feira (20), que as forças de segurança de Alagoas não tratem manifestações políticas pacíficas, como panelaços e vaias, como crime apenas por provocarem barulho ou expressarem críticas. 📱Participe do canal do g1 Alagoas A medida foi tomada após um porteiro ser levado à delegacia durante um protesto no bairro da Ponta Verde, em Maceió.

O caso aconteceu na última sexta-feira (16), quando o porteiro participava de um panelaço e foi conduzido pela Polícia Militar à Central de Flagrantes.

Na ocasião, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por suspeita de perturbação do sossego.

Segundo o MPE, o uso de panelas e outros objetos para produzir barulho durante protestos é uma forma legítima de manifestação política e não configura crime por si só.

O órgão destacou também que uma reclamação sobre o ruído não é suficiente, sozinha, para justificar uma intervenção policial.

A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), à Polícia Militar, à Polícia Civil e à Polícia Federal.

Os órgãos têm cinco dias para informar quais medidas serão adotadas para orientar os policiais.

O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, determina que os agentes priorizem o diálogo e a mediação durante manifestações pacíficas.

Abordagens e conduções à delegacia devem ocorrer apenas quando houver justificativa legal baseada na conduta individual dos envolvidos.

O Ministério Público também orienta que os policiais não façam distinção entre manifestantes por causa de opiniões políticas ou condições sociais.

Segundo o órgão, medidas policiais não devem ser usadas para intimidar ou impedir protestos legítimos.

"A liberdade de manifestação política é um direito de todos, constitucionalmente assegurado, independentemente de posicionamento ideológico.

O papel das forças de segurança é garantir a ordem pública sem restringir direitos fundamentais", afirmou o procurador Marcial Duarte Coêlho.

Quando o barulho pode ser considerado infração? OAB-AL e MP-AL vão apurar detenção de porteiro após 'panelaço' na Ponta Verde O MPE esclareceu que o direito de manifestação não permite qualquer tipo de barulho sem limites.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Alagoas.

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