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Cota de gênero nas eleições: entenda o que é e como funciona

A Gazeta (ES) ·
Cota de gênero nas eleições: entenda o que é e como funciona

Desde 1932, quando as mulheres conquistaram o direito de votar e de disputar eleições no Brasil, a participação feminina na política cresceu. Mesmo assim, elas ainda ocupam menos cargos eletivos do que os homens. Para tentar reduzir essa desigualdade, a legislação criou a chamada cota de gênero para candidaturas .

A cota de gênero é uma regra que obriga os partidos a lançar um número mínimo de mulheres como candidatas nas eleições para vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal. Nessas disputas, chamadas de eleições proporcionais , cada partido deve registrar pelo menos 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero .

A ideia é garantir que mais mulheres tenham espaço para disputar eleições e ampliar a participação feminina na política.

A primeira lei sobre o assunto foi criada em 1995 e previa uma reserva mínima de vagas para candidaturas de mulheres nas eleições municipais.

Em 1997, a regra passou a valer para todas as eleições proporcionais do país. Já em 2009, a legislação foi reforçada e deixou claro que os partidos não podem apenas reservar essas vagas: eles precisam efetivamente preenchê-las.

Além das candidaturas, os partidos também devem destinar às mulheres pelo menos 30% dos recursos de campanha e do tempo de propaganda no rádio e na TV , respeitada a proporção do número de candidatas.

A legislação ainda determina que parte do Fundo Partidário seja usada para incentivar a participação feminina na política.

Nem sempre os partidos cumprem a regra da forma correta. Há casos em que uma mulher é registrada como candidata apenas para completar os 30% exigidos por lei, mas sem fazer campanha de verdade ou disputar a eleição. Essas são as chamadas candidaturas "laranja" .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.agazeta.com.br — o conteúdo pertence a A Gazeta (ES).

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