Caso Deltan: presidente do TRE-PR rejeita sessão extra para acelerar julgamento
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, rejeitou neste sábado (19) o pedido para convocar uma sessão extraordinária até domingo, 20 de setembro para o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo).
A decisão mantém com a relatora Vanessa Jamus Marchi a definição sobre quando o processo voltará ao colegiado.
Não há ainda data para o julgamento, mas deve entrar na pauta desta semana.
O calendário oficial do TRE-PR prevê sessões virtuais nos dias 21 e 22, além de sessões presenciais em 23, 24 e 30 de setembro.
Leia mais Mais de mil pessoas se tornam imunes à prisão no Paraná a partir deste sábado; entenda Moro se queixa de “campanha sórdida” e reitera que não votou em Dino O requerimento havia sido apresentado em 17 de setembro pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança do Paraná.
As duas organizações sustentavam que os embargos já estavam em condições de julgamento e que a demora a tramitação e julgamento do recurso contra o registro de Deltan no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná possui calendário oficial pré-estabelecido de sessões ordinárias.
A designação precipitada de sessão extraordinária, sem a devida coordenação com a Relatora do feito e sem a garantia de higidez do quórum de julgamento, atenta contra a organização dos trabalhos deste Tribunal e contra a segurança jurídica que deve pautar os julgamentos do Colegiado”, afirmou o presidente do TRE-PR na decisão.”Reafirmo, portanto, que a primazia da urgência no contencioso eleitoral não autoriza nem convalida a preterição de garantias constitucionais fundamentais.
Em relação a presunção de provimento do recurso, a estrita observância às etapas e aos prazos regimentais e processuais não decorre de receio quanto ao mérito da decisão tomada, mas do respeito intransigente às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art.
5º, LV, da CF).
Celeridade sem rito é atropelo das garantias fundamentais”.
Recurso no TSE A Federação Brasil da Esperança do Paraná e a Coligação ‘Paraná para Todos’ apresentaram recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE-PR que, p or maioria de 4 votos a 3, deferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado nas eleições de 2026 no dia 8 de setembro.
Na interpretação dos advogados da coligação, conforme os recursos, protocolados, o TRE-PR contrariou uma decisão unânime do próprio TSE, tomada em 2023, que havia reconhecido que a exoneração voluntária de Dallagnol do cargo de procurador da República, em 3 de novembro de 2021, ocorreu em fraude à lei.
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