Justiça manda afastar duas gestoras de funções de chefia em CAPS da Capital
A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Campo Grande afaste temporariamente duas gestoras de funções de comando sobre trabalhadores do CAPS Infantojuvenil III (Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil III) e da CRAP (Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial).
A liminar atende parcialmente a pedido do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), que aponta práticas reiteradas de assédio moral nos setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
A decisão foi proferida em 1º de outubro pelo juiz Marco Antonio de Freitas, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, em ação civil pública ajuizada pelo procurador Hiran Sebastião Meneghelli Filho.
Conforme a decisão, o município também deverá apurar as denúncias, impedir represálias e comunicar a determinação aos trabalhadores.
A medida atinge a gerente e a diretora clínica do CAPS Infantojuvenil III.
Elas não poderão exercer atribuições como elaboração de escalas, controle de jornada, aplicação de medidas disciplinares, avaliação funcional e decisões sobre afastamentos médicos, nem participar de contratações ou encerramentos de contratos dos colaboradores dos setores abrangidos.
O afastamento é cautelar e preserva cargos efetivos, vínculos funcionais, estabilidade e remuneração.
A prefeitura deverá readequar temporariamente as atribuições das servidoras para setores onde não exerçam comando sobre os trabalhadores afetados.
O Campo Grande News procurou a Prefeitura de Campo Grande e ainda aguarda o posicionamento.
O espaço permanece aberto para a manifestação.
Segundo o MPT-MS, as denúncias incluem ameaças de encerramento de contratos de temporários que questionaram decisões técnicas ou se recusaram a cumprir ordens consideradas abusivas.
Também há denúncias de perseguição a profissionais afastados por motivos de saúde, mudanças prejudiciais de plantões, transferências punitivas, humilhações públicas e cobranças fora do horário de trabalho.
Na avaliação do Ministério Público, acolhida pelo juiz na análise do pedido de urgência, esse ambiente teria contribuído para a saída contínua de profissionais e comprometido o atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade mental.
O magistrado apontou riscos à saúde dos trabalhadores e à apuração, diante da possibilidade de represálias contra testemunhas e denunciantes.
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