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MPT pede R$ 5 mi de Rico Melquíades por 'demitir' empregada que vota no PT

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MPT pede R$ 5 mi de Rico Melquíades por 'demitir' empregada que vota no PT

Siga UOL Notícias no Ouvir na voz do colunista 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× O MPT (Ministério Público do Trabalho) de Alagoas ingressou hoje com uma uma ação civil pública contra o influenciador Rico Melquíades por causa de um vídeo publicado no último dia 12 em que ele constrange uma suposta funcionária de sua casa, dizendo que iria demiti-la após ela declarar voto no PT. "Não quero petista aqui", falou.

Na ação, os procuradores pedem a condenação e o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor, caso Rico seja condenado, será destinado a fundos públicos ou projetos sociais.

Em nota, o MPT afirmou que o influenciador "cometeu abusos ao misturar relações de trabalho com disputas partidárias e produção de conteúdo para a internet" ao "condicionar contratações, demissões, salários, folgas ou benefícios à preferência política e ao voto das trabalhadoras".

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A ação será julgada pela 11ª Vara do Trabalho de Maceió com pedido de urgência. Rico é famoso nas redes e tem 12,4 milhões de seguidores apenas no Instagram.

Além do pagamento de uma indenização, o MPT requer ainda uma série de medidas do influenciador, entre elas:

No vídeo, intitulado "minha casa, minhas regras", Rico aparece com quatro funcionárias em sua casa e as questiona dizendo que, se ele paga o salário, decide quem trabalha, alegando que não quer petista em sua casa.

Ao perguntar a uma das trabalhadoras se ela é petista, e ela sinalizar positivamente, ele diz: "Tá demitida! Traga sua carteira".

Hoje pela manhã, o influenciador publicou um vídeo de retratação pedindo desculpas e afirmando que as mulheres que aparecem são de sua família e que autorizaram a publicação. Veja:

Além do MPT, o MPE também investiga o caso e afirmou que identificou "prática de coação eleitoral em vídeo publicado nas redes sociais". O caso também foi enviado à PF (Polícia Federal) para apuração na esfera criminal.

Segundo o MPE, o caso se enquadra no artigo 301 do Código Eleitoral, que classifica como crime "usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, ainda que a finalidade pretendida não seja alcançada."

"É inaceitável que alguém se valha da posição de empregador, do poder econômico e da dependência decorrente da relação de trabalho para constranger trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. Emprego e salário não podem ser usados como instrumentos para impor, direcionar ou tentar interferir no voto de ninguém. Uma conduta dessa natureza viola a liberdade de escolha do eleitor e exige uma resposta firme do MPE", disse, em nota, Marcial Duarte Coêlho, procurador regional eleitoral de Alagoas.

Apesar do clima de descontração do vídeo, o procurador diz que, mesmo que tenha se tratado de uma suposta brincadeira, não se afasta a gravidade e o possível crime visto ali.

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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