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Vende pelo Pix sem MEI? Saiba quando a Receita pode cobrar impostos e multas

A Tarde ·
Vende pelo Pix sem MEI? Saiba quando a Receita pode cobrar impostos e multas

Vender doces, roupas, artesanatos ou prestar serviços e receber os pagamentos pelo Pix na conta pessoal virou uma prática comum entre trabalhadores autônomos.

Mas, afinal, quando essa movimentação pode gerar problemas com a Receita Federal?Na Bahia, a dúvida atinge um universo expressivo de pequenos empreendedores.

Dados do Painel do Mapa de Empresas, da Receita Federal e do Gov.br, atualizados em junho de 2026, apontam que o estado possui 633.306 Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos.

Contudo, apesar do grande número de pessoas formalizadas, muitos trabalhadores ainda exercem atividades por conta própria utilizando apenas o CPF para receber pagamentos.Segundo o contador Alison Santana Silva, em entrevista ao portal A TARDE, o simples recebimento de dinheiro por Pix não significa que haverá cobrança automática de imposto.“Existem várias formas de você receber Pix.

Isso pode ser fruto do seu trabalho informal, seja um vendedor, um prestador de serviço ou um assalariado que tem uma renda extra.

O Pix, por si só, não existe tributação”, explica.De acordo com ele, a Receita Federal possui mecanismos para cruzar informações financeiras fornecidas pelas instituições bancárias com os dados declarados pelos contribuintes.“O que existe hoje é um cruzamento de dados da Receita Federal em parceria com os bancos, através de uma declaração chamada e-Financeira, onde os bancos vão informar à Receita a movimentação de pessoa física e pessoa jurídica.

No momento que essa informação for incompatível com o seu Imposto de Renda, é possível que haja uma tributação”, afirma.

Foto: Shirley Stolze / Ag A TARDE Quando a atividade precisa ser regularizada?Uma das principais dúvidas de quem vende pelo CPF é saber quando uma atividade deixa de ser apenas uma renda eventual e passa a exigir maior atenção tributária e empresarial.Para Alison, é importante analisar o volume e a frequência dos rendimentos, além da situação específica de cada contribuinte.“Se você não trabalha de carteira assinada e só trabalha normalmente, você tem essa isenção aí até os R$ 5 mil.

Agora, se você trabalha assalariado e o somatório desses serviços ou produtos que você vende ultrapassa os R$ 5 mil, aí sim você pode ser tributado”, explica.A fala se refere à tributação da renda e não significa que R$ 5 mil seja um limite para obrigatoriedade de abertura de MEI.

A formalização depende de outros critérios, como atividade exercida, faturamento e regras específicas do regime.O contador destaca ainda que o planejamento deve considerar a realidade de cada trabalhador.“Vai de cada planejamento.

Se você tem uma isenção ali de R$ 5 mil por mês, você não precisa abrir empresa porque você já tem ali o imposto.

É um valor fixo, é um valor baixo, mas não deixa de ser imposto”, afirma.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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