Mapa recolhe lotes específicos de azeites com não conformidade
Atendendo a determinação judicial em ação civil pública movida pelo Ministério Público em São Paulo, o Ministério da Agricultura, através de seu laboratório de análises sensoriais, examinou uma série de azeites vendidos nos supermercados brasileiros como extravirgem.O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) afirma que os azeites classificados como “lampantes” em análises recentes não apresentaram, nos exames físico-químicos, alterações que indiquem risco à saúde do consumidor.
Segundo os laudos, rótulos de marcas como Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Filippo Berio e Carrefour, entre outras, apresentadas como extravirgem, foram identificadas na realidade como azeites virgens.
Já rótulos de marcas como Costa D’Oro e Terras de Camões foram classificadas pelo laboratório oficial como lampantes, considerados impróprios para consumo.
A análise foi determinada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em São Paulo, em face do Ministério da Agricultura e da Anvisa , que investiga fraudes no mercado de azeites extravirgens comercializados no Brasil e que busca a adoção de medidas judiciais que intensifiquem o controle sobre a importação de azeite a granel e já envasados.
Leia Mais Testes em azeites extravirgem não são conclusivos, diz Mapa Anvisa proíbe venda de azeite San Oliveto e doces Fatti a Mano TCU aponta falhas do governo na fiscalização de bebidas adulteradas Questionado pela CNN o Mapa informou que a classificação de algumas amostras como óleo lampante ocorreu a partir de avaliação sensorial , realizada por painel reconhecido pelo Conselho Oleícola Internacional, que identificou características de sabor ou aroma incompatíveis com o padrão de qualidade declarado para os produtos.
De acordo com a pasta, nos casos analisados, os exames físico-químicos ficaram dentro dos limites regulamentares.
Por isso, informa, não seria correto associar automaticamente a classificação “lampante” a um risco à saúde pública.
A irregularidade, nesses casos, é tratada como uma não conformidade relacionada aos padrões de identidade e qualidade do produto .
Recolhimento é direcionado aos lotes A pasta informou também que não divulga, enquanto os processos de fiscalização estão em andamento, quais empresas ou marcas solicitaram contraprova dos laudos.
O Mapa afirma que o direito à análise pericial e à contraprova é assegurado às empresas por lei, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
O Mapa também esclareceu que uma irregularidade encontrada em uma amostra não pode ser automaticamente atribuída a todos os produtos de determinada marca.
Por isso, o recolhimento é direcionado aos lotes efetivamente analisados e considerados não conformes .
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