Justiça derruba decisão que liberava bet apesar da proibição de apostas
TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) derrubou nesta sexta-feira (9) a decisão que havia liberado a Stake Brasil para continuar com apostas online até 25 de outubro, apesar da proibição das bets no país.
O presidente da Corte, desembargador federal Johonsom Di Salvo, atendeu a recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspendeu a autorização excepcional concedida um dia antes pela Justiça Federal em São Paulo (SP).
A Stake havia obtido a liminar na quinta-feira (8), na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos permitiu que a empresa retomasse as atividades até 25 de outubro e determinou o desbloqueio da plataforma, além de impedir punições motivadas exclusivamente pela continuidade das operações durante esse período.
A empresa havia pedido à Justiça a suspensão da MP (Medida Provisória) 1.394/2026 e autorização para permanecer em funcionamento até 31 de dezembro de 2029.
Esses dois pedidos foram negados, mas a primeira instância permitiu a operação temporária até a data em que, pela própria medida provisória, terminaria o prazo de 30 dias para a extinção das autorizações concedidas às empresas do setor.
A decisão estabelecia 12 condições para a Stake permanecer ativa.
Entre elas estavam a proibição de novas campanhas para atrair apostadores, a manutenção dos mecanismos de identificação dos usuários, a vedação do uso de dinheiro de programas sociais nas apostas, a preservação de recursos para pagamento dos clientes e a continuidade dos controles contra fraudes.
A empresa também deveria garantir saques e manter registros financeiros e cadastrais.
Ao analisar o recurso apresentado pela União, Di Salvo entendeu que manter uma única plataforma em funcionamento criaria tratamento diferente em relação às demais empresas obrigadas a interromper as apostas.
Para o presidente do TRF3, a exceção poderia comprometer a aplicação da política pública em todo o país e abrir caminho para novas decisões semelhantes.
Com a suspensão, a Stake volta a ficar submetida às regras da MP 1.394, publicada em 25 de setembro.
O texto proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, o que inclui apostas esportivas e jogos online.
A regra também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam esses serviços a pessoas no Brasil.
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