Nunes Marques derruba decisão que liberou ‘Exército de Lula’ e manda canal ser declarado ao TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, estabeleceu nesta terça-feira (13) novas condições para o funcionamento do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (PT-MG), no WhatsApp .
Pela decisão, o canal deverá ser formalmente comunicado à Justiça Eleitoral para retomar suas atividades, já que é utilizado para divulgar propaganda em favor da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A determinação foi tomada após um pedido apresentado pelo candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL).
Segundo o magistrado, o canal, que reunia aproximadamente 3,3 milhões de seguidores, não havia sido registrado perante a Justiça Eleitoral , apesar de sua vinculação à campanha presidencial.
A legislação exige que os endereços eletrônicos utilizados para propaganda sejam informados ao tribunal.
Para funcionar, o endereço do canal deverá ser comunicado no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual esteja vinculado.
Após a comprovação da regularização e o cumprimento do prazo de 48 horas , a Presidência do TSE notificará a Meta, responsável pelo WhatsApp, para restabelecer as publicações e permitir a entrada de novos seguidores.
Regras eleitorais Na decisão, Nunes Marques afirmou que a obrigação de comunicar os canais utilizados para propaganda eleitoral também se aplica a espaços públicos de aplicativos de mensagens .
Pelas normas do TSE, canais criados durante a campanha devem ser informados em até 24 horas.
Já aqueles existentes anteriormente, mas não registrados, só podem ser utilizados para propaganda 48 horas após a comunicação à Justiça Eleitoral.
O ministro considerou que a atuação de Janones e a vinculação pública do canal à campanha de Lula demonstram seu uso eleitoral .
O entendimento foi reforçado por informações da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do tribunal.
“A ausência de registro do canal, por si só, já justificaria sua suspensão”, escreveu o magistrado.
Segundo ele, a exigência busca garantir a transparência da propaganda eleitoral e permitir a fiscalização das atividades das campanhas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.