Bujari decreta situação de emergência após temporal com granizo e ventos de 60 km/h
A Prefeitura de Bujari decretou situação de emergência nas áreas atingidas por uma tempestade acompanhada de ventos fortes e granizo na tarde de 9 de outubro.
O fenômeno provocou destelhamentos de residências e prédios públicos, queda de árvores e danos a estabelecimentos comerciais.
O decreto foi assinado pelo prefeito Padeiro (PDT) e tem vigência de 180 dias.
Publicado em 9 de outubro de 2026, o Decreto nº 119/2026 prevê a mobilização dos órgãos municipais para atender as famílias afetadas, avaliar os danos e restabelecer as condições de segurança nas áreas atingidas.
Conforme o documento, houve relatos de rajadas de vento de aproximadamente 60 km/h, embora a fonte meteorológica desse dado ainda precise ser identificada na documentação técnica do processo.
Entre as medidas previstas estão vistorias em imóveis, avaliação de riscos estruturais e isolamento ou interdição de edificações consideradas inseguras.
A prefeitura também poderá providenciar a remoção de árvores caídas que ofereçam riscos ou bloqueiem acessos.
O decreto estabelece ainda a possibilidade de acolhimento temporário de famílias cujas casas apresentem condições inseguras, além da distribuição de materiais para proteção provisória de telhados e recuperação da habitabilidade.
A concessão de auxílio deverá seguir avaliação técnica e social, critérios objetivos e registro dos beneficiários.
Os prédios públicos danificados também deverão passar por avaliação para a realização de reparos emergenciais, com o objetivo de preservar a segurança e restabelecer os serviços afetados.
O atendimento de saúde e assistência social deverá priorizar pessoas em situação de vulnerabilidade, crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A medida autoriza a mobilização de voluntários e a realização de campanhas para arrecadação de donativos, com controle dos itens recebidos, registro da destinação e prestação de contas.
O decreto também prevê a possibilidade de contratação de bens, obras e serviços sem licitação, desde que sejam cumpridos os requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021.
As contratações deverão ser limitadas ao que for necessário para enfrentar a emergência, com justificativa de preços, escolha dos fornecedores, disponibilidade orçamentária e publicidade dos atos.
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