Deputado do PL quer plebiscito para separar Sul do Brasil; isso é possível?
O deputado estadual Bruno Souza (PL-SC) propôs em suas redes sociais a convocação de um plebiscito para separar seu estado e toda a região Sul do resto do Brasil após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, que deu um novo mandato ao presidente Lula (PT). A proposta é inconstitucional, segundo especialistas em direito constitucional ouvidos pelo UOL .
Não há procedimento válido dentro da Constituição para retirar uma região do Brasil. Segundo especialistas, a proposta do deputado é inconstitucional porque a forma federativa do Brasil, uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, é cláusula pétrea na Constituição.
Mudança não é permitida nem por PEC (Proposta de Emenda Constitucional). "Esse princípio fundamental consta no primeiro artigo da Constituição Federal e também no art. 1º da Constituição de Santa Catarina", ressalta Max Telesca, advogado especialista em tribunais superiores, apontando a inconstitucionalidade.
A Constituição brasileira não reconhece aos estados o direito de se retirar da federação. Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul têm autonomia política, administrativa e financeira, mas não têm soberania para decidir se continuam ou não integrando o Brasil. Essa distinção é fundamental. A autonomia permite que os estados se governem dentro da Constituição. Não permite que rompam com ela. Guilherme Augusto Mota, advogado especialista em direito constitucional
Plebiscitos não podem colocar em votação uma separação que a Constituição impede. Segundo Telesca, a Constituição de Santa Catarina prevê que um plebiscito deve ser precedido de requerimento de 2/3 dos deputados estaduais e ter a tramitação de um projeto de lei complementar. Mas o advogado ressalta que "não existe" a possibilidade de a proposta de Bruno Souza tramitar dentro das regras do Estado democrático de Direito.
É um factoide. Não acredito que Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina dê abertura a algo dessa natureza. Max Telesca, advogado especialista em tribunais superiores
Uma maioria regional não adquire, pelo voto, um poder de separação que a ordem constitucional não reconhece. A população dos estados participa da soberania do povo brasileiro, mas cada estado não constitui, por isso, um país soberano. Guilherme Augusto Mota, advogado especialista em direito constitucional
Já nas questões de relevância nacional, a convocação de plebiscito cabe ao Congresso Nacional por decreto legislativo. A proposta precisa ser subscrita por pelo menos um terço dos integrantes da Câmara ou do Senado para apresentar a proposta e passar pela aprovação do Congresso, explica o advogado especialista em direito constitucional Guilherme Augusto Mota. "Um deputado estadual pode defender a ideia e buscar apoio político, mas não tem competência para convocar esse plebiscito por conta própria. Tampouco uma assembleia estadual poderia decidir sobre a permanência de um estado no Brasil", explica.
Congresso não pode pautar para a votação uma separação que é impedida pela Constituição Federal.
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