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STJ atende agência reguladora e restabelece 'circuito fechado' em fretamento de ônibus

Folha de S.Paulo ·
STJ atende agência reguladora e restabelece 'circuito fechado' em fretamento de ônibus

Editado por Alex Sabino (interino), espaço cobre os bastidores da economia e de negócios. Com Luana Franzão e Maria Clara Guilherme

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O ministro Marco Aurélio Bellizze , do STJ (Superior Tribunal de Justiça) , deu provimento ao recurso da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e reformou sentença que havia liberado empresas associadas à Abrafrec (Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos) da regra do circuito fechado no transporte rodoviário interestadual de passageiros. O assunto também está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal).

Circuito fechado é modalidade em que ida e volta são feitas pelo mesmo grupo de passageiros, com lista nominal idêntica nas duas viagens e autorização da ANTT. A Abrafrec e suas empresas associadas defendem o circuito aberto. Nesse regime, as passagens são vendidas de forma individual e fracionada, com horários fixos e viagens diárias, sem obrigação da compra da volta. É o modelo usado por plataformas digitais, em que a empresa mais conhecida é a Buser.

A Abrafrec havia entrado no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) com o pedido de mandado de segurança coletiva contra a ANTT.

Na decisão, Bellizze escreveu que "o serviço de fretamento em circuito aberto implica a prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros, razão pela qual deve ser reformado [recurso]."

O tema também tramita no STF , sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que trata da validade da lei estadual 23.941 de Minas Gerais, que reafirmou a exigência de circuito fechado após decreto do então governador Romeu Zema (NOVO) ter flexibilizado as regras. A Assembleia Legislativa derrubou os vetos do governador a trechos da legislação. A ação no Supremo discute a competência da União para legislar sobre transporte e alega violação à livre iniciativa e à livre concorrência.

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