Justiça de SP autoriza bet a continuar funcionando mesmo após proibição
A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta quinta-feira (8) uma liminar que permite que a casa de apostas Stake Brazil continue operando no Brasil até 25 de outubro de 2026.
A decisão contraria parcialmente os efeitos da medida provisória que determinou o fim das bets no país.
A decisão foi tomada pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A magistrada não atendeu, porém, ao pedido da empresa para suspender integralmente os efeitos da medida provisória e continuar funcionando até 31 de dezembro de 2029.
Na avaliação da juíza, a autorização da Stake não poderia ser considerada extinta antes de 25 de outubro, prazo que, segundo a decisão, ainda estava previsto pela própria medida provisória.
Com isso, a Justiça determinou que, até essa data ou até uma nova decisão judicial, o que ocorrer primeiro, seja preservada provisoriamente a autorização concedida à Stake Brazil dentro dos limites originalmente estabelecidos.
A decisão também impede, durante o período, que as autoridades considerem automaticamente extinta a autorização antes de 25 de outubro.
Bloqueios, redirecionamentos ou indisponibilização do domínio da empresa também ficam suspensos quando tiverem como fundamento exclusivamente a antecipação do fim da autorização.
Stake pode operar mesmo com determinação do governo – Imagem: AnnaStills/Shutterstock Leia mais: Pix: transações caem 10% após proibição de bets Fim das bets: governo quer bloqueio de 5,2 mil sites de apostas ilegais AGU muda de ideia e pede ao STF que derrube marco legal das bets Empresa queria continuar até 2029 A Stake havia recorrido à Justiça contra os efeitos da medida provisória que determinou o encerramento das plataformas de apostas; A empresa pediu que a Justiça suspendesse os efeitos da norma e permitisse a continuidade de suas atividades até o fim de 2029, data relacionada à autorização obtida pela companhia após o pagamento de outorga; A juíza, entretanto, concedeu apenas parte do pedido e limitou a autorização temporária a 25 de outubro de 2026; Segundo a decisão, a preservação da operação até essa data não representa a criação de um novo direito para a empresa nem significa que a medida provisória tenha sido considerada inválida.
A determinação tem caráter temporário e busca evitar a antecipação dos efeitos de extinção da autorização.
Decisão não derruba a MP A própria magistrada deixou claro que a liminar não declara a inconstitucionalidade da medida provisória.
Na prática, a decisão apenas garante à Stake um período adicional de funcionamento antes da extinção de sua autorização.
O caso ainda deverá ser analisado no decorrer do processo, e o governo federal terá oportunidade de apresentar sua manifestação.
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