Lula sanciona programa que reduz impostos para instalação e ampliação de data centers
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (15) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o chamado Redata.
A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalar ou ampliar os centros de processamento de dados no Brasil.
Na prática, o programa reduz a cobrança de impostos sobre equipamentos usados na instalação e na expansão de datacenters.
O texto também prevê benefícios tributários para a exportação de serviços prestados pelo setor.
A intenção do governo é atrair investimentos, ampliar a infraestrutura digital e aumentar a capacidade do Brasil de armazenar e processar dados.
Uma demanda que ganhou ainda mais importância com o avanço da inteligência artificial.
O que é um datacenter? Agora no g1 Datacenter, ou centro de dados, é uma estrutura que reúne equipamentos usados para armazenar, processar e distribuir grandes volumes de informações.
Há, por exemplo, datacenters voltados para serviços de nuvem e também para estruturas destinadas à operação dos sistemas de inteligência artificial.
O projeto que criou o Redata foi apresentado neste ano por José Guimarães (PT), quando ele ainda exercia o mandato de deputado federal, antes de assumir o cargo de ministro.
A proposta foi aprovada nesse mês, no dia 1º de setembro no Senado Federal O texto substituiu uma medida provisória do governo federal de setembro de 2025.
Mas perdeu a validade em fevereiro deste ano sem ter sido votada pelo Congresso Nacional.
Além dos incentivos tributários, o programa também estabelece contrapartidas para as empresas e traz exigências relacionadas a investimentos em pesquisa, inovação e sustentabilidade.
O que as empresas terão que fazer? Para receber os benefícios fiscais, as empresas precisarão aderir ao Redata e cumprir uma série de requisitos.
Entre eles, estão: destinar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados; investir pelo menos 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios do Redata em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados à indústria digital; garantir o fornecimento da energia necessária para o funcionamento dos datacenters, seja por contratos de fornecimento, seja por geração própria, seguindo as exigências previstas no programa.
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