segunda-feira, 31 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Brasil reafirmou estar aberto ao diálogo, diz governo após reunião com EUA Quando cai o quinto dia útil de setembro? Veja data e calendário Mídia e Marketing #245: Anna Carolina Teixeira, CMO da M. Dias Branco Aporte de R$ 6 bi aos Correios é para correção de rota, diz ministro Como ficam as aplicações do mercado após fechamento dos negócios em agosto Leandro Vilain vai suceder Isaac Sidney na presidência da Febraban Orçamento de 2027 prevê superávit de R$ 18,6 bi e mínimo de R$ 1.741 Paranapanema registra prejuízo líquido ajustado de R$ 63,8 milhões no segundo trimestre Ações da Casas Bahia disparam 65% e voltam a preço pré-recuperação Lupatech registra Ebitda ajustado negativo de R$ 1,6 milhão no segundo trimestre Brasil reafirmou estar aberto ao diálogo, diz governo após reunião com EUA Quando cai o quinto dia útil de setembro? Veja data e calendário Mídia e Marketing #245: Anna Carolina Teixeira, CMO da M. Dias Branco Aporte de R$ 6 bi aos Correios é para correção de rota, diz ministro Como ficam as aplicações do mercado após fechamento dos negócios em agosto Leandro Vilain vai suceder Isaac Sidney na presidência da Febraban Orçamento de 2027 prevê superávit de R$ 18,6 bi e mínimo de R$ 1.741 Paranapanema registra prejuízo líquido ajustado de R$ 63,8 milhões no segundo trimestre Ações da Casas Bahia disparam 65% e voltam a preço pré-recuperação Lupatech registra Ebitda ajustado negativo de R$ 1,6 milhão no segundo trimestre
Política

YouTube remove canal de Renan Santos

O Antagonista ·
YouTube remove canal de Renan Santos

Bloqueio ocorre horas depois de decisão do ministro Dias Toffoli suspender propaganda digital do candidato à Presidência

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O YouTube retirou do ar, nesta segunda-feira, 31, o canal de Renan Santos , candidato à Presidência da República pelo partido Missão. Quem tenta acessar o endereço da página se depara com a mensagem de que o “canal não está disponível” .

A medida da plataforma coincide com uma decisão do ministro Dias Toffoli , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a suspensão cautelar da propaganda eleitoral digital do candidato.

A ordem de Toffoli não se limitou ao ambiente on-line . Segundo o texto, a determinação também suspendeu a presença de Renan Santos em debates transmitidos por rádio, televisão e podcasts, além de interromper os repasses de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados à sua chapa.

A base da decisão está relacionada ao suposto cumprimento tardio de uma exigência eleitoral. De acordo com o material analisado por Toffoli, o candidato comunicou à Justiça Eleitoral a existência de 16 perfis em redes sociais somente 12 dias após protocolar o pedido de registro de candidatura — prazo superior ao estabelecido pela legislação, que prevê a comunicação no ato do registro.

O intervalo entre o registro e a comunicação dos perfis teve efeito prático sobre o alcance das publicações do candidato. Conforme apurado, a demora possibilitou que as contas de Renan Santos permanecessem , durante esse período, sujeitas às recomendações automáticas dos algoritmos das plataformas digitais.

Essa condição contrastava com a situação de concorrentes na disputa presidencial. Enquanto os perfis do candidato do Missão seguiam recebendo impulsionamento orgânico das ferramentas de recomendação, as contas de adversários já haviam sido enquadradas no filtro estabelecido pela Justiça Eleitoral, que restringe esse tipo de alcance automático durante o período de campanha.

A remoção do canal no YouTube obedece à liminar assinada por Toffoli , que classificou a situação como potencial vantagem indevida na disputa eleitoral.

Ler a notícia completa no O Antagonista ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

Este assunto em outros veículos

Mais de O Antagonista

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›