Passageiros arruaceiros serão proibidos de voar; multas vão até R$ 17 mil
A Agência Nacional de Aviação Civil ( Anac ) detalhou, nesta segunda-feira (14/9), em coletiva na sede da agência, em Brasília, as novas regras para passageiros indisciplinados.
A Resolução nº 800 entrou em vigor nesta segunda (14/9) e estabelece punições para comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas em aeroportos e dentro de aeronaves, os chamados “passageiros indisciplinados”.
A norma divide as condutas em três níveis de gravidade e cria punições que vão de orientação ao passageiro até multa de R$ 17,5 mil e impedimento de embarcar em voos domésticos por até 12 meses.
Nos casos graves e gravíssimos, uma das mudanças é o encerramento obrigatório do contrato de transporte com a companhia aérea.
O que resultará em punição? Qualquer comportamento praticado no aeroporto ou a bordo que viole ou comprometa a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas é considerado como ato de indisciplina.
Nos casos considerados mais leves , a previsão é de orientação ao passageiro, sem multa.
Indisciplina em solo: não seguir a orientação dos funcionários em relação à segurança da aviação civil; não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária; cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas; causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações; conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos; impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto; cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.
Indisciplina a bordo: operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido; causar tumulto, ferir o decoro dos demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais; agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro; subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro; recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.
Quando a conduta é classificada como grave , a resolução prevê multa administrativa de R$ 17,5 mil, além do encerramento do contrato de transporte, e o passageiro poderá ser incluído em uma lista de impedimento de embarque em voos domésticos, a “No-Fly List” por até 12 meses , a depender da conduta.
Nesses casos, o passageiro que se enquadrar terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, inclusive tarifas aeroportuárias, para contratos de transporte aéreo firmados antes da aplicação da suspensão.
Os voos contratados deverão estar no período em que a suspensão esteja vigente, com exceção do voo em que tenha ocorrido o ato de indisciplina.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.