STJ abre debate histórico sobre direitos de pessoas com deficiência
O Superior Tribunal de Justiça marcou para o dia 19 de novembro, às 14h, a realização de uma audiência pública sobre o tema repetitivo 1.321.
O debate ocorre na sala de sessões da Segunda Seção e analisa a incidência de prescrição e decadência em situações que envolvem pessoas com deficiência mental ou intelectual.
A controvérsia será julgada pela Corte Especial para definir a aplicação desses prazos após a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
O texto legal retirou do rol de absolutamente incapazes quem não possui o discernimento necessário para os atos da vida civil devido a enfermidade ou deficiência.
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O chamamento contempla órgãos públicos, entidades de classe, associações civis atuantes na área, centros de pesquisa acadêmica, especialistas de notório saber e entidades representativas de pessoas com deficiência .
O pedido escrito deve ter até duas páginas com: representatividade institucional ou qualificações técnicas do profissional; justificativa fundamentada para a intervenção no debate; posicionamento jurídico pretendido, síntese da manifestação e eixos temáticos vinculados; currículo profissional do solicitante; indicação dos estudos científicos, pesquisas empíricas ou relatórios utilizados, com a lista dos recursos digitais requeridos.
Eixos de discussão e alcance do tema A audiência abordará cinco eixos temáticos: aspectos técnicos e científicos; finalidade da edição da Lei 13.146/2015; harmonização entre microssistemas legais e princípios constitucionais; reflexos patrimoniais, previdenciários e econômicos; e soluções internacionais aplicadas à matéria.
Raul Araújo ressaltou que a complexidade do caso alcança direitos de bancos, planos de saúde, curadores e administração pública.
Segundo o ministro, a avaliação demanda suporte técnico de áreas como medicina, psicologia, ciências atuariais, serviço social, economia e estatística.
O magistrado sustentou que "Diante da elevada importância prática e institucional e da indiscutível relevância jurídica, social e econômica da temática, o julgamento do presente tema repetitivo exige a abertura do foro jurisdicional à sociedade civil e aos órgãos de regulação setorial, garantindo a legitimidade democrática e a eficácia prática do precedente qualificado vinculante que orientará as instâncias inferiores".
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