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TJD-PI amplia punição ao 4 de Julho, que passa a ter pontuação negativa; decisão cabe recurso ao STJD

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TJD-PI amplia punição ao 4 de Julho, que passa a ter pontuação negativa; decisão cabe recurso ao STJD

Volante do 4 de Julho, Edinaldo comenta suspensão e punição do TJD-PI O Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI) ampliou a punição aplicada ao 4 de Julho em relação ao caso do volante Edinaldo, jogador que foi relacionado irregularmente na estreia do Campeonato Piauiense Série B.

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, dia 23 de setembro, a entidade negou o recurso do clube e acolheu o pedido da Procuradoria, determinando a não computação dos três pontos obtidos na vitória sobre o Caiçara, medida que havia sido definida na decisão anterior, e ampliou a punição com a perda de mais três pontos na classificação, totalizando seis pontos.

Caso Edinaldo: TJD-PI julga hoje recurso que pode agravar punição ao 4 de Julho + 🔍 Adicione o ge nas suas fontes favoritas do Google + Confira a tabela completa do Campeonato Piauiense Série B + TJD-PI pune 4 de Julho com perda de três pontos por escalação irregular no Piauiense Série B O julgamento desta quarta-feira abrangeu os dois recursos: o da defesa do 4 de Julho, que buscava reverter a primeira punição, e o da Procuradoria, que buscava a ampliação da pena.

Apenas o recurso da Procuradoria foi acolhido.

Além disso, a multa aplicada anteriormente, no valor de R$ 1.500, foi mantida.

A partir de agora, eventual contestação da decisão só poderá ser feita junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Julgamento on-line realizado pleo TJD-PI ge A decisão foi determinada em segunda instância, por placar de 7 a 1, a favor da ampliação da punição ao 4 de Julho.

No julgamento anterior, a 1ª Comissão Disciplinar havia determinado a perda de três pontos e multa de R$ 1.500, com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), dispositivo que trata da inclusão, na equipe ou na súmula, de atleta em situação irregular para participar de partida.

O caso envolve o volante Edinaldo, que possuía uma suspensão disciplinar de cinco partidas ainda pendente de cumprimento.

Mesmo sem ser utilizado durante o confronto, o atleta foi relacionado para a partida e permaneceu no banco de reservas durante a vitória do 4 de Julho por 3 a 0 sobre o Caiçara, válida pela primeira rodada da Série B do Campeonato Piauiense.

Escudo do 4 de Julho Maurício Soares No entanto, a 1ª Comissão seguiu parcialmente o artigo 214 e, por isso, a Procuradoria recorreu da decisão, buscando a ampliação da punição para a perda total de seis pontos.

Na avaliação do órgão, a penalidade prevista no dispositivo deveria ser aplicada integralmente.

De acordo com o artigo 214 do CBJD, a simples inclusão do atleta irregular na súmula é suficiente para caracterizar a infração, independentemente de sua utilização durante a partida.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ge.globo.com — o conteúdo pertence a ge.

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