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Prefeita de cidade da Bahia nomeia a própria filha para cargo de Chefe de Gabinete

G1 Bahia ·
Prefeita de cidade da Bahia nomeia a própria filha para cargo de Chefe de Gabinete

Pollyanna Gomes foi nomeada como Chefe de Gabinete pela mãe, Vilma Gomes Reprodução/Redes Sociais A prefeita de Cansanção, no norte da Bahia, Vilma Rosa de Oliveira Gomes (MDB), nomeou a própria filha, Pollyanna Oliveira Gomes, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete da prefeitura.

A nomeação foi oficializada por meio de uma portaria assinada pela gestora na sexta-feira (16) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

Segundo o documento, Pollyanna foi nomeada para exercer um cargo em comissão na administração municipal.

A portaria entrou em vigor na data da publicação.

O documento assinado pela prefeita Vilma Gomes não apresenta informações sobre a formação profissional da filha, a remuneração prevista ou os critérios utilizados para a escolha. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia O g1 solicitou um posicionamento à Prefeitura de Cansanção para esclarecer os critérios da nomeação, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Agora no g1 A nomeação de familiares de autoridades públicas para cargos na administração é uma prática que pode configurar nepotismo, dependendo das características da função e das circunstâncias da contratação.

No Brasil, existem regras que restringem a nomeação de parentes para cargos públicos.

No entanto, nem toda nomeação de um familiar é considerada automaticamente irregular.

O que diz a legislação sobre nepotismo O nepotismo ocorre quando autoridades públicas favorecem familiares em nomeações para cargos na administração pública, em situações proibidas pela legislação.

A prática é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), editada em 2008, com base nos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A regra proíbe, em geral, a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, incluindo filhos, pais, irmãos e sobrinhos, para cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas.

A restrição vale para órgãos públicos municipais, estaduais e federais, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Entretanto, o STF reconhece uma distinção entre cargos administrativos e cargos de natureza política, como os de ministros de Estado e secretários municipais.

Para cargos políticos, a nomeação de familiares pode ser permitida, desde que sejam respeitados requisitos como qualificação técnica, idoneidade moral e ausência de favorecimento irregular.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Bahia.

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