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Política

Supremo afasta expurgos inflacionários da correção de depósitos judiciais

Consultor Jurídico ·
Supremo afasta expurgos inflacionários da correção de depósitos judiciais

Depósitos judiciais têm natureza de Direito Público e são disciplinados por lei, diferentemente do que ocorre nas relações contratuais da poupança.

Logo, não é possível falar em direito adquirido a determinado índice para a atualização de valores depositados em juízo .

Magnific Correção dos depósitos judiciais não vai incluir os expurgos inflacionários Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (14/10), por 7 votos a 2, excluir os expurgos inflacionários da correção monetária dos depósitos judiciais.

Prevaleceu a posição de que a atualização deve seguir a legislação aplicável durante a permanência dos recursos sob custódia, sem substituição dos índices legais ou da inflação.

A tese vencedora foi defendida pelo ministro Flávio Dino, que foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, ficou vencido junto com o ministro Nunes Marques.

O ministro Luiz Fux estava impedido por ter participado da análise do caso no Superior Tribunal de Justiça.

O julgamento tratou do Tema 1.016 da repercussão geral .

O resultado acolhe a pretensão das instituições financeiras e reforma o entendimento da Corte Especial do STJ, que havia admitido a inclusão dessas diferenças na atualização dos depósitos .

Expurgos inflacionários são diferenças de correção monetária que deixaram de ser aplicadas a determinados valores em razão de mudanças nos índices de inflação adotados pelo governo durante os planos econômicos dos anos 80 e 90.

A decisão do Supremo alcança os depósitos judiciais, feitos pelas partes de um processo para garantir, por exemplo, o pagamento de uma dívida ao fim da disputa.

Índices previstos em lei A tese vencedora parte da distinção entre depósitos judiciais e aplicações privadas, como a poupança.

Para a maioria dos ministros, o depósito em juízo é um instrumento processual de Direito Público: a relação entre o depositante e o banco é disciplinada pela legislação, e não por um contrato.

Por isso, os critérios de correção reconhecidos para as cadernetas não podem ser automaticamente aplicados aos recursos sob custódia judicial.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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