Aposentadoria aumentada de R$ 1,9 mil para quase R$ 9 mil; entenda a decisão da Justiça
A Justiça determinou a revisão da aposentadoria de uma servidora municipal de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana de Goiânia, que poderá chegar a quase R$ 9 mil.
A decisão considera a média das contribuições previdenciárias feitas durante a carreira, período em que ela exerceu por 28 anos a função de fiscal de tributos.
AparecidaPrev contesta decisão e informou que irá recorrer da sentença.
Foto: Reprodução/Prefeitura de Aparecida A servidora ingressou na Prefeitura de Aparecida de Goiânia em 1990, no cargo de auxiliar de serviços gerais.
Quatro anos depois, passou a exercer atividades de fiscalização tributária, função que desempenhou até a aposentadoria, concedida em novembro de 2022.
Apesar de ter recebido remuneração correspondente à função de fiscal de tributos durante esse período, a aposentadoria foi calculada com base no cargo de origem.
O valor da aposentadoria pode aumentar! Decisão do STJ pode beneficiar aposentados; veja se o seu cálculo mudou A sentença foi proferida em 14 de setembro de 2026 pelo juiz Roberto Neiva Borges, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia.
O AparecidaPrev , responsável pelo pagamento do benefício, informou que vai recorrer da decisão.
Por que a aposentadoria foi revisada para quase R$ 9 mil? De acordo com o processo, a servidora contribuiu para a Previdência durante os 28 anos em que exerceu a função de fiscal de tributos com base na remuneração correspondente à atividade.
Ao se aposentar, porém, o benefício foi calculado em R$ 1.903,22 , considerando o cargo para o qual ela havia sido originalmente aprovada em concurso público: auxiliar de serviços gerais.
A defesa pediu que ela pudesse abrir mão das regras de integralidade e paridade e tivesse a aposentadoria calculada pela média das contribuições previdenciárias realizadas ao longo da carreira.
Segundo os cálculos apresentados no processo, a média chegou a R$ 8.966,14 , valor que serviu de base para a revisão determinada pela Justiça.
Servidora não prestou concurso para fiscal de tributos A própria defesa reconhece que a servidora não prestou concurso público para o cargo de fiscal de tributos.
O advogado Eurípedes Souza, que representa a servidora, explicou ao O Popular que ela foi deslocada para a área porque havia falta de servidores para exercer a função.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.