TRE-SP aprova candidatura de ex-prefeito acusado de ser membro do PCC
Há anos acusado de vínculos com o PCC (o que ele nega), o ex-prefeito de Embu das Artes (SP) Ney Santos teve sua candidatura a deputado federal pelo Republicanos autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP ) em votação apertada.
O Ministério Público Eleitoral havia entrado com impugnação ao registro , por conta dessa associação ao PCC, mas o pedido foi rejeitado por 3 a 2.
Os juízes Regis de Castillo e Maria Cláudia Bedotti acompanharam o voto da relatora Danyelle Galvão, com votos contrários dos desembargadores Mairan Maia Júnior e Roberto Maia.
A juíza Fernanda Massad declarou suspeição.
A candidatura dele havia sido impugnada pelo MPE com base em jurisprudência para rejeição de candidaturas de candidatos vinculados a facções criminosas mesmo sem sentença penal condenatória transitada em julgado.
Ney Santos é réu por comando de organização criminosa e lavagem de dinheiro, cumpriu pena por abuso de poder econômico e foi condenado em primeira instância por porte de arma de fogo com numeração raspada .
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“ Após sua saída do sistema prisional, os órgãos policiais e o Ministério Público continuaram a receber recorrentemente informações e notícias de que Claudinei é membro do PCC e que sua fortuna é constituída essencialmente de dinheiro proveniente do tráfico de drogas “, apontou a promotoria, citando que um inquérito policial apontou indícios de que Ney Santos era era efetivamente o responsável pela venda de drogas em parte considerável da região Oeste do estado.
Em seu voto, a relatora apontou que a inelegibilidade derivada da condenação por abuso de poder econômico expirou em 2024 e que a acusação por comando de organização criminosa ainda está em fase de instrução.
O juiz Régis de Castillo foi na mesma linha e defendeu que a preservação das liberdades civis, que garante aos cidadãos votarem em “determinados candidatos, a par da desvalia de estarem sob o jugo da violência”.
“ Cabem aos órgãos de persecução legal as iniciativas com objetivo de conduzir as investigações e os processamentos devidos tendentes ao seu encerramento mediante provimento que enseje a retirada da possibilidade de que tais candidaturas não sejam viabilizadas “, apontou.
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