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Pão de Açúcar rebate credores e reforça pedido de homologação da recuperação extrajudicial

UOL Notícias ·
Pão de Açúcar rebate credores e reforça pedido de homologação da recuperação extrajudicial

São Paulo O GPA ( Grupo Pão de Açúcar ) enviou à Justiça, nesta segunda-feira (21), resposta aos questionamentos de credores e do Ministério Público em relação à recuperação extrajudicial da empresa e reforçou o pedido para que o plano seja homologado.

Segundo o GPA, as impugnantes "buscam subverter a lógica da recuperação extrajudicial mediante a imposição de encargos à companhia que não encontram fundamento na lei ou na jurisprudência". A companhia afirma que nenhuma das impugnantes foi capaz de provar as controvérsias apontadas.

Uma série de empresas com as quais o varejista tem débitos rejeitou a proposta de reestruturação por entender estar em desvantagem frente a instituições financeiras. O grupo inclui empresas de varejo, transportes, logística e software.

A recuperação extrajudicial pede maioria simples, mas pode ser protocolada de forma provisória quando houver um quórum de aprovação dos donos de ao menos 33% dos créditos. Nesse caso, após o pedido, a empresa tem um prazo de 90 dias para elevar o apoio a 50% mais um, atingindo o quórum necessário para a validação do pacto.

O GPA diz ter conseguido atingir esse patamar, porém credores contestam por considerar que alguns créditos não foram considerados no plano.

Na resposta à Justiça, a varejista defende a validade do quórum indicado por ela (57,49%) e afirma que, com a inclusão dos valores questionados pelas credoras, o índice seria reduzido a 52,94%. Portanto, seguiria acima dos 50% exigidos pela lei para a homologação da recuperação extrajudicial.

Outro ponto atacado pela petição do Pão de Açúcar é o pedido de nomeação de um administrador judicial, feito pelo Ministério Público e corroborado por credoras.

A nomeação do administrador é uma das diferenças entre a recuperação judicial e a extrajudicial. Na primeira, o administrador é designado para fiscalizar a ação da recuperanda desde o início do processo. Na segunda, é figura facultativa, nomeada caso o juiz veja necessidade.

A varejista afirma que a designação dessa figura é restrita a casos de possível fraude ou de impossibilidade de análise do plano pela Justiça, e que nenhuma das hipóteses se aplica a este caso.

As credoras pedem a perícia dos créditos listados pela varejista e a conferência dos não listados, para que eventuais erros ou omissões sejam superados. O Pão de Açúcar afirma que a Justiça tem liberdade para atribuir a perícia, mas questiona o caráter genérico de alguns questionamentos das impugnantes.

Segundo o GPA, alguns pedidos de comprovação caracterizam a chamada "prova diabólica", termo jurídico usado para definir prova impossível ou muito difícil de ser produzida.

"É absolutamente inviável, para além de desnecessário ao processo, a apresentação e análise de milhares de relações comerciais dinâmicas e complexas entre a CBD e todos os seus fornecedores, operadores, funcionários e credores correntes", diz o Pão de Açúcar.

Para reforçar o pedido de homologação imediata da recuperação extrajudicial, o GPA se apoia na manifestação favorável do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

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