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Política

TSE forma maioria para livrar Flávio de multa por vídeo de Bolsonaro com IA

O Antagonista ·
TSE forma maioria para livrar Flávio de multa por vídeo de Bolsonaro com IA

Ministros entenderam que gravação não configurou propaganda eleitoral antecipada

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta terça-feira, 1º, para rejeitar a aplicação de multa ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), pela exibição durante a convenção do partido, de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) produzido com inteligência artificial.

Quatro ministros entenderam que não houve violação da regra eleitoral porque o vídeo foi exibido num evento fechado do PL . A maioria seguiu o voto do presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, contra a punição.

“Naturalmente, lideranças partidárias procuram convencer os convencionais acerca das escolhas políticas a serem realizadas. Por essa razão, a manifestação de apoio político dirigida aos integrantes da agremiação não se confunde necessariamente com propaganda dirigida ao eleitorado e o próprio artigo 36A da lei 9504 de 1997 preserva espaço para divulgação de pré-candidaturas e para o pedido de apoio político, desde que ausente pedido explícito de voto”, afirmou o presidente do TSE.

A federação Brasil da Esperança pediu ao TSE a imediata remoção e indisponibilização do trecho do vídeo da convenção do PL que foi divulgado em seu canal no YouTube, em que consta a mensagem de IA, com a abstenção de novas divulgações, reproduções ou compartilhamentos do trecho do vídeo.

As siglas argumentaram que, com o conteúdo, ocorreu propaganda eleitoral extemporânea em favor de Flávio, pois a mensagem “promove verdadeira transferência de capital político do principal líder do PL” .

Ainda de acordo com os partidos, a “ilicitude teria sido potencializada pelo emprego de inteligência artificial generativa (deepfake), utilizada para recriar, com elevado grau de realismo, a imagem e a voz do ex-Presidente, conferindo maior autenticidade aparente, impacto emocional e poder persuasivo à mensagem eleitoral, circunstância que amplia significativamente sua aptidão para influenciar a formação da vontade do eleitor” .

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