PEC da Segurança: parecer terá ajuste após brecha sobre Polícia Legislativa
O relator da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Segurança no Senado Federal, Rogério Carvalho (PT-SE), declarou que fará um ajuste no texto aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), para esclarecer o papel da Polícia Legislativa, após críticas sobre uma brecha criada para permitir que a força policial possa investigar senadores e deputados federais.
O caso foi divulgado pela CNN , após o texto ser enviado ao plenário do Senado com um ajuste de última hora sobre a apuração de tipos penais .
A previsão do governo e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), é de que o texto seja votado ainda nesta quarta.
Leia Mais: Câmara rejeita projeto que cria novo regime de liquidação bancária Conselho Federal da OAB defende limite a decisões monocráticas Câmara aprova aumento do teto do MEI para R$ 140 mil; texto vai ao Senado À CNN , Carvalho disse que apresentará uma emenda de redação para esclarecer atribuições que já são atribuídas pela Constituição à Polícia Legislativa, que atua diretamente no Congresso Nacional.
“O objetivo é deixar claro que a Polícia Legislativa do Senado Federal pode apurar crimes ocorridos no âmbito do Poder Legislativo, dentro de suas competências institucionais.
A medida não retira nem limita as atribuições da Polícia Federal, que continuará atuando normalmente, inclusive no cumprimento de ordens ou decisões judiciais, como mandados de busca e apreensão relacionados à investigação de crimes”, afirmou.
Como a modificação é apenas de redação, em tese, o texto não precisaria voltar para a Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado em dois turnos, pode ir direto para promulgação.
Entenda Um trecho incluído no texto da PEC da Segurança começou a gerar mal estar entre Congresso Nacional, governo federal e PF (Polícia Federal) por conta da competência de investigações a senadores e deputados.
O item em questão trata da “apuração de infrações penais” quando houver ato “contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive o meio ambiente, ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, excetuados aqueles sob administração militar, e sem prejuízo das atribuições das polícias previstas nos arts.
51, IV, e 52, XIII, desta Constituição”.
O trecho que causou incômodo foi o que diz que a atuação ocorrerá “sem prejuízo das atribuições das polícias”.
Na prática, a redação abre uma brecha jurídica para permitir que a Polícia Legislativa instaure e investigue com exclusividade os crimes imputados a senadores e deputados federais.
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