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Brasil

Câmara aprova novo teto do MEI e inclui perdão de dívidas

Por Redação 5News · · com informações de A Gazeta (ES)
Câmara aprova novo teto do MEI e inclui perdão de dívidas

Câmara aprova significativo aumento de limite para MEI e perdoa dívidas de milhões de pequenos negócios

Aprovação com votação expressiva consolida mudanças na categoria

O plenário da Câmara dos Deputados finalizou a votação na quarta-feira, dia 14 de outubro, em aprovação amplamente favorável a um pacote de medidas que redefine as condições do enquadramento como microempreendedor individual. A votação resultou em 461 deputados favoráveis frente a apenas quatro votos contrários, demonstrando consenso significativo entre os parlamentares sobre as alterações propostas. O próximo passo da tramitação envolve análise aprofundada pelos senadores, antes de qualquer implementação das mudanças.

A iniciativa legislativa consolidou-se em um substitutivo elaborado pelo deputado Rubens Pereira Júnior, integrante da bancada petista do Maranhão. Este relator incorporou no texto dispositivos presentes em duas proposições legislativas originalmente formuladas pelo Poder Executivo, identificadas como PLPs 186/26 e 267/26, gerando um documento único que contempla os principais pontos das iniciativas executivas.

Reajustes sucessivos no limite de faturamento

Desde o ano de 2016, o piso estabelecido para que um pequeno empreendedor se mantenha dentro da categoria de microempreendedor individual permanecia fixado em R$ 81 mil como receita bruta anual máxima. A aprovação desta semana modifica significativamente esse cenário com implementação gradual de aumentos.

A partir de 2027, o teto passará para R$ 110 mil anuais, representando uma elevação de aproximadamente 35,8% em relação ao valor que vigora há uma década. Posteriormente, em 2028, o limite sofrerá novo incremento, atingindo R$ 140 mil, perfazendo um crescimento adicional de 27,3% em relação ao patampatammar de 2027.

Para aqueles que estão iniciando suas atividades como microempreendedor, a legislação estabelece parametrizações distintas. Nos meses de 2027, o limite máximo de faturamento mensal para iniciantes será fixado em R$ 9.166,67. Avançando para o exercício de 2028, esse valor será reajustado para R$ 11.666,67 por mês, oferecendo maior flexibilidade aos novos empreendedores em seus primeiros períodos de operação.

Perdão de débitos para quase três milhões de pequenos empresários

Uma das dimensões mais impactantes da aprovação refere-se ao benefício de remissão de dívidas. A legislação concede cancelamento integral de débitos relativos a microempreendedores que possuam registros na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026. Estima-se que aproximadamente três milhões de microempreendedores sejam beneficiados por esta medida.

No entanto, a concessão deste benefício não é incondicional. O microempreendedor que receber o perdão da dívida deverá cumprir uma contrapartida essencial: manter-se adimplente nos recolhimentos de contribuições devidas nos seis meses imediatamente posteriores à entrada em vigor da lei complementar. O descumprimento desta obrigação resultará no cancelamento automático do benefício de remissão anteriormente concedido.

Adicionalmente, aqueles que possuem ações judiciais em andamento na data de efetivação da lei complementar serão compelidos a desistir desses processos legais. Em compensação, a legislação estabelece expressamente que o microempreendedor não terá responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios decorrentes da extinção do processo judicial, protegendo-o de custos adicionais relacionados ao encerramento das demandas.

Impacto financeiro estimado para as contas públicas

O Poder Executivo realizou análise sobre as consequências orçamentárias da medida, considerando o montante que deixará de ser arrecadado em virtude do perdão de dívidas. Para o exercício de 2027, estima-se que a recuperação do crédito deixará de gerar uma receita de R$ 1,1 bilhão para os cofres públicos. No ano subsequente, 2028, esse valor diminui para R$ 1 bilhão. Finalizando a projeção trienal do impacto, em 2029, o valor estimado de crédito não recuperado alcança R$ 909 milhões.

Ampliação da capacidade de contratação de pessoal

Anteriormente, a legislação que disciplina a atividade de microempreendedor individual permitia a contratação de apenas um empregado. A aprovação desta semana modifica essa limitação, autorizando que o MEI contrate até dois profissionais, dobrando assim a capacidade de expansão de força de trabalho.

Esta autorização de contratação, entretanto, apresenta restrições quanto ao escopo de aplicação. Primeiramente, os salários devem ser fixados exclusivamente no patamar do salário mínimo ou no piso salarial específico da categoria profissional à qual o trabalhador pertence, não permitindo remunerações diferenciadas ou superiores. Em segundo lugar, a possibilidade de contratação de dois empregados restringe-se a atividades enquadradas nas seguintes modalidades: industrialização de produtos, comercialização de bens, e prestação de serviços, limitando-se especificamente ao âmbito rural.

Contextualização: a evolução do enquadramento como MEI

O que é microempreendedor individual e sua relevância

O microempreendedor individual representa uma categoria legal criada para formalizar pequenos empreendedores que operavam informalmente na economia brasileira. O enquadramento oferece benefícios significativos, incluindo acesso a crédito, registro formal junto aos órgãos fiscalizadores, contribuição diferenciada ao Instituto Nacional de Seguridade Social, e simplificação administrativa na execução de atividades econômicas.

A manutenção de um teto máximo de faturamento para esta categoria reflete a intenção legislativa de destinar esse enquadramento especificamente a pequenos negócios com estrutura simplificada. Contudo, a defasagem do teto em relação à inflação acumulada ao longo de mais de uma década ocasionou pressões para revisão, uma vez que muitos pequenos empreendedores encontravam-se impedidos de crescer sem perder os benefícios do enquadramento.

Dívida Ativa e sua relação com pequenos empreendedores

A Dívida Ativa da União refere-se ao conjunto de créditos do governo federal que não foram pagos dentro dos prazos estabelecidos e foram inscritos em registros específicos para cobrança intensificada. Para microempreendedores, frequentemente pessoa física operando como pequeno negócio, o acúmulo de débitos relacionados a contribuições previdenciárias, impostos ou taxas pode resultar em inscrição nesta categoria.

A decisão de conceder remissão reflete reconhecimento de que parte significativa dessa inadimplência relaciona-se a microempreendedores que enfrentaram dificuldades econômicas durante períodos de recessão ou instabilidade de suas atividades. O perdão busca reinserir estes profissionais no sistema regular de contribuições, esperando reverter a trajetória de inadimplência.

O que acompanhar nos próximos meses

A aprovação na Câmara configura etapa fundamental, mas não determina implementação imediata das mudanças. O texto segue para análise detalhada no Senado, onde poderá sofrer modificações, adiamentos na tramitação, ou mesmo alterações substantivas em suas disposições. Acompanhar a votação no Senado constituirá marcador importante para compreender se as mudanças serão implementadas conforme aprovadas ou se receberão ajustes.

Um segundo ponto de atenção envolve a regulamentação das alterações. Ainda que a lei complementar seja sancionada, órgãos como a Receita Federal e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa precisarão editar normas e instruções operacionais para tornar as mudanças efetivas. O tempo decorrido entre a publicação da lei e a disponibilização prática dos novos limites e benefícios deve ser acompanhado.

Adicionalmente, a efetivação do perdão de dívidas dependerá de procedimentos administrativos que permitam a identificação dos beneficiários e o processamento do cancelamento de débitos. A comunicação aos aproximadamente três milhões de MEIs sobre os critérios e prazos para solicitar o benefício, bem como para cumprir a contrapartida de adimplência subsequente, constituirá desafio operacional que definirá o sucesso real da medida.

Por fim, será importante acompanhar se o aumento dos limites de faturamento resulta em efectivo crescimento econômico entre os MEIs, ou se outros fatores econômicos impedem a expansão esperada. Relatórios posteriores sobre a receita efetivamente auferida pelos microempreendedores após a implementação dos novos tetos fornecerão indicadores sobre o impacto prático das mudanças legislativas.

Principais pontos:

• A Câmara aprovou com 461 votos a favor o aumento do teto de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

• A legislação concede perdão integral de dívidas para aproximadamente 3 milhões de MEIs inscritos na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026

• O governo estima impacto orçamentário de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029 pela não arrecadação de créditos

• MEIs poderão contratar até dois empregados recebendo salário mínimo ou piso salarial em atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços rurais

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Matéria produzida pela Redação 5News com apoio de inteligência artificial a partir da apuração de A Gazeta (ES) — os fatos do episódio vêm da matéria original; o contexto usa informação pública consolidada. Veja nossa política editorial. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.agazeta.com.br — o conteúdo pertence a A Gazeta (ES).

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