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Brasil

Justiça do PR analisa exposição de bebê nas redes sociais e concede aos pais alvará para fotos e vídeos

Bem Paraná ·

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) teve de se debruçar sobre um caso de sharenting recentemente.

Trata-se da prática de prática de compartilhamento, pelos pais ou responsáveis, de imagens, informações e registros da vida dos filhos em ambientes digitais.

Em princípio, essa exposição não tem problema.

Contudo, a situação pode mudar quando ocorre o oversharenting, que é a exposição intensa, reiterada ou desnecessária de aspectos da vida infantil, com potencial de comprometer a privacidade, a segurança, a dignidade e a formação da identidade da criança.

No caso em foco, a 12ª Câmara Cível do TJPR concedeu alvará para que os pais publiquem fotos e vídeos do filho bebê em suas redes sociais por um ano.

Mas também estabeleceu uma série de regras e obrigações para que isso ocorra.

Publicidade vetada e poupança exclusiva da criança A Justiça concluiu que a monetização automática das plataformas oferece maior fiscalização e controle judicial para proteger a criança em caso de sharenting, mas vetou publicidade, contratos comerciais específicos e prática de oversharenting.

A participação do bebê nos posts familiares deve ser ocasional, sem comprometer a sua rotina e bem-estar.

A decisão considerou a necessidade de conciliar os direitos fundamentais da criança com a autonomia familiar e o exercício da autoridade parental e ressaltou a importância de mecanismos de proteção contra exposição excessiva, cyberbullying, identificação indevida e violação da privacidade.

Ficou proibido, por exemplo, expor o bebê em situações de choro, dor, consultas médicas, banho ou outras situações íntimas.

E é vedada aos pais a divulgação de dados pessoais sensíveis e geolocalização, com exigência de moderação obrigatória dos comentários nas redes sociais.

Foi estabelecido o limite máximo de 3 horas semanais de captação de imagens e uma frequência aproximada de 3 a 5 publicações por semana.

Metade do valor dos recursos financeiros gerados pelo conteúdo deverá ser depositado em uma conta poupança exclusiva da criança, que só terá acesso ao valor ao completar 18 anos ou com autorização judicial.

“Proteger a vida digna da criança no ambiente contemporâneo significa submeter o tráfego de dados e imagens ao monitoramento institucional, criando garantias de que o lactente não será instrumentalizado e terá seu patrimônio e sua higidez biopsicossocial preservados enquanto cresce sob o amparo harmonioso de seus genitores”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.

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