Justiça condena banco após desconto indevido de R$ 462 no INSS de aposentada
Uma instituição bancária terá que devolver em dobro os valores descontados de forma indevida da aposentadoria de uma idosa por um empréstimo consignado que ela afirma não ter contratado.
A decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) também determinou o pagamento de indenização por danos morais.
Banco terá que restituir em dobro e indenizar idosa por empréstimo consignado não contratado em sua aposentadoria.
Foto: Ilustrativa/Pexels A aposentada mora em Brasiléia, no interior do Acre, e identificou descontos mensais de R$ 462 no benefício previdenciário, sua única fonte de renda.
Segundo o processo, o dinheiro do empréstimo foi depositado na conta dela e, posteriormente, transferido via Pix para terceiros.
A Primeira Câmara Cível do TJAC manteve a condenação por unanimidade.
O resultado foi publicado no Diário da Justiça na última terça-feira (14).
Família vai receber R$ 8 mil por danos morais após encontrar larvas vivas em chocolate e passar mal Banco não comprovou contratação do empréstimo Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a instituição financeira não apresentou provas suficientes para demonstrar que a aposentada havia autorizado a operação.
Os registros internos do banco não foram considerados suficientes para comprovar a contratação por meio de biometria ou senha segura.
O julgamento aplicou o Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova.
Dessa forma, coube ao banco demonstrar a regularidade do empréstimo, em vez de exigir que a idosa comprovasse que não havia realizado a contratação.
Idosa de Dourados tinha R$ 313 descontados todo mês sem contrato, e banco é condenado a devolver em dobro Fraude é considerada risco da atividade bancária O colegiado entendeu que fraudes relacionadas a operações financeiras fazem parte dos riscos da atividade bancária, situação conhecida juridicamente como fortuito interno .
Com esse entendimento, o banco foi responsabilizado pela falha de segurança na operação.
O relator do recurso, desembargador Elcio Mendes, conduziu a análise na Primeira Câmara Cível do tribunal.
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