MPE aponta novo tratamento desigual da Meta em campanhas
A Procuradoria Geral Eleitoral disse na 4ª feira (21.out.2026) que a Meta –dona do Facebook, WhatsApp e Instagram– descumpriu parte das determinações do Tribunal Superior Eleitoral para o tratamento isonômico de conteúdo das campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no 2º turno das eleições.
As campanhas de Lula e Flávio acionaram a Justiça Eleitoral por considerarem que foram prejudicadas pela Meta.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, havia dado prazo de 24 horas para a empresa comprovar o cumprimento da decisão que determinou a adoção de medidas para garantir a isonomia entre as campanhas.
Na 3ª feira (20.out), a Meta afirmou ao TSE que cumpriu as determinações da Corte.
Segundo a empresa, “os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória” .
No entanto, segundo a manifestação obtida pelo portal g1 , o MPE avaliou que a Meta descumpriu “por reconhecimento expresso ou implícito da própria representada” as seguintes determinações: processamento isonômico das denúncias e relatório dos canais; informe individualizado dos anúncios reavaliados e suspensos; informe das providências concretamente adotadas; reapresentação do relatório sigiloso em língua portuguesa.
A Procuradoria também disse que a campanha de Lula apresentou novos elementos que tratam “de indicativos de novo descumprimento da isonomia já determinada” na ação.
Em 15 de outubro, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta adotasse medidas para garantir tratamento igualitário às campanhas de Lula e Flávio.
A decisão estabeleceu multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
MPF TAMBÉM COBRA A META O Ministério Público Federal também apresentou na 4ª feira (21.out) à Justiça federal uma ação civil pública para barrar bloqueios, suspensões de contas e restrições de alcance arbitrárias praticados pela Meta nas plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp.
Segundo o órgão, a medida pretende combater o banimento em massa de perfis de entidades estudantis, veículos independentes de comunicação, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais durante o período eleitoral de 2026.
“O objetivo é garantir a proteção da liberdade de expressão, o direito à informação e o devido processo informacional no ambiente digital” , diz a nota oficial.
Na ação, o MPF requer a concessão de liminar para determinar o restabelecimento imediato de contas, páginas e conteúdos afetados das entidades indicadas na representação, além de proibir o uso exclusivo de algoritmos para decisões de bloqueio.
Pede ainda que as futuras reavaliações e análises de recursos sejam conduzidas obrigatoriamente por equipes humanas especializadas, com a fixação de multa diária de R$ 500 mil por conta, em caso de descumprimento.
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