Diesel tem defasagem de 3,38 reais e governo decide até sábado tamanho do subsídio
O governo chega à reta final para decidir quanto continuará gastando para segurar o preço do diesel em um momento de forte descolamento entre os valores domésticos e internacionais.
Levantamento mais recente da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) mostra que, nos polos da Petrobras, a diferença entre o diesel vendido no país e o preço de paridade de importação chegou a 3,38 reais por litro.
Pelos cálculos da entidade, o ajuste necessário para alcançar a paridade equivale a 103% do preço doméstico de referência.
Considerando os principais polos de importação do país, e não apenas os da estatal, a distância é de 2,90 reais por litro, ou 88%.
A pressão sobre o diesel é muito maior do que sobre a gasolina: nesse combustível, a Abicom calcula uma diferença de 1,07 real por litro nos polos Petrobras, equivalente a 35%, e de 91 centavos, ou 30%, na média dos principais polos.
É nesse cenário que termina, neste sábado, 26 de setembro, a vigência da medida provisória que garante uma subvenção de 1,12 real por litro de diesel comercializado por produtores e importadores.
A MP 1.363 continua sem parecer publicado para votação e tem 26 de setembro como data final de vigência, segundo o Congresso Nacional.
O benefício hoje é acumulado com outra subvenção, de 1 real por litro, criada pelo governo neste mês.
Juntas, as duas medidas representam um colchão de 2,12 reais por litro.
A Petrobras aderiu ao novo programa e elevou em 1 real o preço nominal do diesel vendido às distribuidoras, concedendo simultaneamente desconto do mesmo valor em razão da subvenção.
Continua após a publicidade A comparação com a defasagem da Abicom não é totalmente mecânica, porque o cálculo da paridade e o mecanismo de ressarcimento do governo têm bases próprias.
Mas os números dão a dimensão da pressão: mesmo a soma nominal das duas subvenções é inferior à distância de 3,38 reais apontada pela entidade nos polos da Petrobras.
A expiração da MP de 1,12 real, porém, não significa necessariamente que o apoio cairá automaticamente para 1 real.
A nova medida provisória permite ao Ministério da Fazenda alterar por ato infralegal o valor da subvenção mais recente.
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