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TRE-DF indeferiu 3 das 11 candidaturas ao Governo do Distrito Federal

Metrópoles ·
TRE-DF indeferiu 3 das 11 candidaturas ao Governo do Distrito Federal

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu três das 11 candidaturas ao cargo de governador do Distrito Federal nas eleições de 2026.

O prazo máximo para o julgamento terminava nesta segunda-feira, 14 de setembro, data limite para que a Corte analisasse não apenas os registros de candidatura, mas também os registros impugnados e os recursos apresentados.

As decisões foram proferidas antes do prazo estipulado.

Os três candidatos que tiveram o registro barrado no Distrito Federal foram José Roberto Arruda (PSD), Elisson Ferreira (Agir) e Rico Pinheiro (PRTB).

Todos devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda cada um dos casos: José Roberto Arruda (PSD) No dia 4 de setembro, o TRE-DF decidiu, por unanimidade, barrar o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao GDF, reconhecendo a inelegibilidade do político até 2030.

O ex-governador foi condenado seis vezes por atos de improbidade administrativa, em processos que se estendem de 2009 a 2014.

Arruda fundamenta sua elegibilidade no art.

1º, § 4º-E, da Lei Complementar nº 64/1990, incluído pela Lei Complementar nº 219/2025, que estabelece regra específica para a contagem do prazo de inelegibilidade em casos de “fatos ímprobos conexos” — dispositivo também associado à Lei da Ficha Limpa.

Elisson Ferreira (Agir) O TRE-DF apontou sucessivas retificações na ata da convenção do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela legenda.

Segundo o relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, foram emitidas três atas retificadoras, além de alterações na ata da reunião executiva.

Em seu voto, o desembargador entendeu que essas mudanças modificaram pontos centrais e substanciais da narrativa original — como a presidência dos atos e a competência para as decisões — sem que houvesse provas que respaldassem as novas versões.

O TRE-DF identificou ainda divergências quanto ao responsável por presidir a convenção em documentos diferentes, além de uma inconsistência na autodeclaração racial do candidato a vice-governador, Sérgio Prado Tomaz: ele se declarou pardo nas eleições deste ano, mas constava como branco em registro de candidatura anterior.

Segundo o desembargador, a reunião da Executiva do partido que escolheu o vice contava inicialmente com apenas três membros, quando o quórum mínimo exigido era de quatro.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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